Nesta terça-feira (18), por força de ordem judicial, os policiais penais de Roraima passaram a ser vacinados contra a covid-19. Na Assembleia Legislativa de Roraima, os deputados já haviam aprovado por unanimidade, no dia 24 de março de 2021, requerimento direcionado ao Governo do Estado pedindo a prioridade na vacinação para a categoria.
“Foi apresentado requerimento assinado pelos quatro deputados, com apoio dos demais, e nessa construção de medidas judiciais, medidas administrativas e políticas, para fazer com que toda Segurança Pública tenha prioridade na vacinação por trabalharem diuturnamente”, frisou o presidente da Casa, deputado Soldado Sampaio.
A questão foi judicializada e a Vara de Execuções Penais da Comarca de Boa Vista, entendeu que a categoria integra a segurança pública, segundo a Constituição Federal, e ainda é mais vulnerável à infecção, já que atua em ambiente de confinamento.
O anúncio do início da vacinação feito na sexta-feira (14), criou expectativa positiva nos policiais, no entanto na segunda-feira (17), a vacinação chegou a ser suspensa por conta da Recomendação nº 009/21 do Ministério Público de do Estado de Roraima (MPRR). A policial penal, T.S, que preferiu não ser identificada, falou em frustração. “Nós ficamos muito tristes, pois estamos na linha de frente das atividades e sabemos que os detentos possuem muita vulnerabilidade dentro do sistema, então estávamos ansiosos aguardando essa vacina”, declarou.
No mesmo dia, entretanto, a juíza Joana Sarmento de Matos, ordenou o cumprimento da decisão anterior. Alívio para o policial penal, Gilvan David, que pontua os desafios de trabalhar nas unidades prisionais durante a pandemia. “Isso é muito importante para gente, pois querendo ou não, lá no sistema todo dia entra e sai reeducando, advogado, e a gente mesmo que tem contato com as pessoas de fora. Por isso é justa nossa inclusão nesta faixa de imunização”, comemorou.
No total, 28% serão vacinados nesta primeira etapa, o equivalente a 147 servidores. Para ser vacinado, os policiais devem se dirigir ao CMI (Centro Municipal de Imunização) munidos do cartão de vacinação e do cartão do Sistema Único de Saúde (SUS).
O requerimento aprovado na ALE-RR, foi assinado pelos deputados Soldado Sampaio (PCdoB), Coronel Chagas (PRTB), Jorge Everton (MDB) e Nilton Sindpol (Patri), que comemora a imunização dos agentes penais, e destaca os riscos assumidos por esses servidores ao trabalhar na linha de frente que, inclusive, abarcam os familiares.
“Nós somos defensores de que todos os servidores dos órgãos de segurança pública tenham prioridade na vacinação, principalmente aqueles que estão na linha de frente do atendimento. Com os policiais penais não é diferente, que não estão somente com os reeducandos no estabelecimento prisional. Eles levam para as audiências e para os atendimentos médicos. Há, portanto, uma gama de atividades que são realizadas por esses profissionais, que merecem sim serem vacinados, para resguardar a sua integridade física e também a sua família”, justificou.
PARLAMENTO EM AÇÃO
Esse impasse na imunização dos policiais penais, que tiveram o direito cerceado momentaneamente, demonstra a relevância do trabalho desenvolvido pelo parlamento roraimense que, desde o início da pandemia, tem proposto debates, requerimentos e projetos de leis que buscam a ampliação dos grupos prioritários, principalmente, os trabalhadores em atividades essenciais não incluídos no Programa Nacional de Vacinação de combate ao novo coronavírus.
A deputada Yonny Pedroso (SD), também por requerimento, solicitou ao Governo do Estado transparência e publicidade na lista de imunização dos profissionais da segurança pública, tais como Policiais Civis, Policiais Militares, Policiais Penais, Bombeiros, Guardas de trânsito, Guardas municipais e Agentes Socioeducadores.
PROFESSORES
Na sessão plenária do dia 12 de maio, os deputados aprovaram o Projeto de Lei nº 007/2021 de autoria do deputado Evangelista Siqueira (PT), que incluiu os profissionais que trabalham na rede pública estadual de ensino como grupo prioritário. A norma estabelece que o retorno às aulas presenciais está condicionado à imunização prévia da categoria.
Texto: Suellen Gurgel
SupCom ALE-RR