A Associação da Comunidade e Agricultores Familiares (ACAF) do Distrito de Nova Petrolina do Norte foi declarada de utilidade pública por meio do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 22/2021, proposto pela deputada Catarina Guerra (SD) e aprovado nesta quarta-feira (17).
Fundada em 1989 no município de Caracaraí, a 140 quilômetros de Boa Vista, a associação desenvolve projetos de defesa econômica da comunidade e seus associados, pessoas físicas, agricultores familiares do Distrito de Nova Petrolina do Norte, internamente na sede, vicinais e no perímetro da região, e externamente nas localidades de Vista Alegre, Barauana, Itã, Rio Dias e Novo Paraíso.
Desde 2019, a ACAF oferta cursos de crochê com barbante e pintura em tecido para crianças, jovens e adultos por meio do projeto “Semeando Oportunidades”, que conta com atividades de incentivos educacionais, assistenciais e, principalmente, na promoção humana.
Ao ser considerada como utilidade pública, a ACAF poderá pleitear recursos e apoio governamental para o desenvolvimento de suas ações. De acordo com Catarina Guerra, o PDL premia um trabalho que já tem mais de três décadas.
“Trata-se de um reconhecimento dos 30 anos em que essa associação desenvolve um trabalho social, filantrópico em defesa da economia dessas comunidades, oferecendo cursos, levando renda, principalmente, em função da pandemia. Então, conto com o apoio dos deputados para aprovação do PDL”, defendeu.
Em aparte, o deputado Soldado Sampaio (PCdoB) lembrou a luta da entidade para proteger a população que sofre com a ampliação do Parque Nacional do Viruá. “Quero me somar à proposição, pois conheço o trabalho de longa data da associação e, em especial, pela sua atuação contra a expansão desenfreada do Parque Viruá que, a meu ver, desrespeita e ameaça vários moradores”, afirmou.
Utilidade pública
Associações, sociedades civis e fundações que promovem junto à sociedade atividades nas áreas da educação, assistência social, pesquisas científicas, culturais, artísticas ou filantrópicas podem ser declaradas de utilidade pública pelo Estado, desde que se submetam à prévia deliberação do Poder Legislativo.
Para isso, as instituições devem comprovar personalidade jurídica firmada há mais de um ano, com estatuto social devidamente registrado e publicado nos órgãos oficiais do Estado; estar em efetivo exercício e servir desinteressadamente à coletividade em observância aos fins estatutários; não remunerar a qualquer título os cargos de sua diretoria e não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes e mantenedores.
Com a declaração, estão aptas a receber recursos financeiros do Executivo. Em contrapartida, ficam obrigadas a prestar contas dos valores ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), que encaminhará a cópia do exercício financeiro à Assembleia Legislativa. Caso as contas sejam rejeitadas pelo TCE, as organizações ficam impedidas de receber recursos oriundos do governo.
Texto: Suellen Gurgel
Foto: Jader Souza/ Marley Lima/ Tiago Orihuela
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