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FESTAS DE FIM DE ANO
Procon Assembleia orienta consumidores sobre contratação de bufê para ceia de Natal e Ano-Novo

A um mês das festas de fim de ano, empresas especializadas em ceias natalinas já estão se preparando para as reservas, com cardápios variados e criativos. E para evitar transtornos, o Procon Assembleia dá dicas e orientações importantes aos consumidores que devem ficar atentos ao contratar serviços de bufê.

Verena Chuery Schardong de Andrade, proprietária de um restaurante de comida vegana localizado no bairro 31 de Março, está na reta final para os preparativos da ceia natalina. Pratos doces e salgados são opções para famílias que buscam praticidade, comida saudável e preços acessíveis. “Temos dez opções de pratos para a ceia e fazemos em todos os tamanhos, ao gosto do cliente. Geralmente, uma seleção dos mais pedidos durante o ano, mas também estamos testando alguns novos”, explicou.

Segundo a diretora do Procon, Mileide Sobral, o ideal é planejar com antecedência e buscar recomendações. Conhecer o local onde os pratos são elaborados e desconfiar de valores muito abaixo dos praticados são dicas infalíveis.

“Os clientes devem se atentar aos preços muito baixos, além de ter cuidado com as instalações da cozinha, pois todas devem seguir as medidas sanitárias. Se o consumidor perceber algo diferente antes de consumir, ele pode solicitar a substituição do produto por outro qualquer. E se ingerir um alimento que estava impróprio para consumo, a empresa deve dar assistência e se responsabilizar por eventuais tratamentos”, explicou.

Paciência e disposição são essenciais para a contratação consciente, sem pegadinhas e dor de cabeça. Empresas especializadas em alimentação estão cada vez mais acessíveis nas redes sociais e aplicativos de mensagens. De acordo com Mileide, é recomendado observar o preço e fotos, bem como contratar sem pressa, observando previamente as informações.

Apesar de a pandemia ter mudado o ritmo das celebrações, algumas atenções com a contratação de serviços devem permanecer as mesmas.

“A pandemia flexibilizou direitos, mas os cuidados que não dizem respeito ao protocolo da covid-19 não foram alterados. O cuidado é redobrado. Para as compras realizadas fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem direito a se arrepender, uma vez que a gente lembra que essas encomendas são realizadas por telefone e por mídias sociais. Existe uma adequação que surgiu na pandemia com a Lei nº 14010/2020, em que se limitou temporariamente esse direito de arrependimento em relação a produtos perecíveis”, ressaltou Mileide.

O Procon Assembleia não tem registros nesse sentido, mas é sempre bom o consumidor que se sentir lesado procurar inicialmente a empresa para que se encontre uma solução amigável, como no caso de uma troca ou devolução de valores. Se não houver possibilidade de resolver, é bom procurar ajuda. “O Procon Assembleia está à disposição e sempre atento às demandas dos consumidores”, concluiu.

Confiança na escolha 

Cliente do restaurante vegano desde 2018, a bacharel em Direito Camila Nascimento Mesquita se sentiu à vontade ao encomendar pela primeira vez. Ela vai escolher com antecedência o prato principal para a ceia de Natal com a família. “Amei a comida, a equipe e o atendimento. Eles arrasam. Nunca tive nenhum problema e me sinto muito bem lá [restaurante]. Estou pesquisando os pratos ainda, mas tenho certeza de que todos serão muito especiais”, observou.

Texto: Kátia Bezerra

Foto: Marley Lima

SupCom ALERR

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