Nas últimas semanas, foram várias as imagens que circularam mostrando aeroportos lotados e passageiros frustrados e indignados com voos atrasados, remarcados e cancelados sem comunicação prévia. Para orientar e alertar sobre os direitos e deveres do consumidor em casos como esses e outros problemas relacionados às companhias áreas, o Procon da Assembleia Legislativa de Roraima participou nesta quinta-feira (23), no Aeroporto Internacional de Boa Vista – Atlas Brasil Cantanhede, de uma campanha informativa organizada pelo Conselho Estadual de Defesa do Consumidor (Condecon),
“O Procon Assembleia faz parte do Condecon, e nas reuniões mensais todos apresentam suas principais demandas. As que mais precisam de atenção são as relacionadas às viagens. Então, estamos no aeroporto com outros membros do conselho, até mesmo por causa da flexibilidade da legislação de viagem em razão da pandemia, para tornar o consumidor mais consciente”, esclareceu a diretora do órgão do Legislativo, Mileide Sobral.
O Condecon foi regulamentado pela Lei nº 1.194/2017 e é responsável pela elaboração de políticas públicas estaduais de proteção e defesa do consumidor. Para o presidente do conselho, a ideia da ação foi justamente aproximar o cidadão do órgão num momento de intenso fluxo nos aeroportos.
“Essa é a nossa primeira divulgação estadual. Então, nosso primeiro objetivo é tornar o trabalho do Condecon conhecido, pois hoje nós temos um conselho que se senta à mesa e discute matérias que afetam o direito do consumidor. Confeccionamos um material educativo com as principais dicas de viagens aéreas, de acordo com a Resolução 400 da Anac [Agência Nacional de Aviação Civil], para que a população possa saber um pouco sobre seus direitos”, salientou.
Além do Procon Assembleia, também integram o conselho o Procon/Roraima; a Delegacia de Defesa do Consumidor (DDCON); a Promotoria de Defesa do Consumidor e Cidadania do Ministério Público do Estado; Defensoria Pública do Consumidor; Associações de Defesa do Consumidor; e a Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/RR.
Viagens e pandemia
Com a pandemia de coronavírus, devido às medidas de isolamento social e barreiras sanitárias em outros países, o Governo Federal editou a Lei nº 14.174, que possibilita meios para reembolso ou remarcação de voos cancelados até 31 de dezembro de 2021. Em caso de cancelamento, o consumidor pode requerer o reembolso do valor total da passagem, remarcação do voo com mesma origem e destino ou cessão de crédito de igual ou maior valor.
Com férias programadas, a servidora pública Deusa Oliveira tomou um susto quando a companhia área antecipou seu voo para Recife. “A empresa trocou o dia da viagem sem me comunicar e, por acaso, eu fui checar meu voo. Quando vi, estava um dia adiantado. Imediatamente, corri até a agência de viagens e, graças a Deus, deu tempo de reverter. Já pensou? Eu ia chegar aqui ao aeroporto e iam dizer que o meu voo foi ontem. Por isso, os passageiros têm que ficar atentos”, afirmou.
Casos como os de Deusa não são isolados. As alterações de horários/datas devem ser comunicadas com antecedência mínima de 72 horas, em voos domésticos, ou de 24 horas, internacionais. Porém, independentemente da situação, a diretora do Procon Assembleia explica que o primeiro passo para solucionar o problema é entrar em contato com a empresa. Se não houver acordo, o ideal é procurar os órgãos de defesa do consumidor, inclusive, para proteger direitos coletivos.
“Se o consumidor não denuncia, limita a nossa atuação, pois para ajuizar uma ação civil pública contra uma empresa aérea é preciso certa quantidade de consumidores. Pois, não adianta só fazer vídeos em redes sociais. Formalizar a denúncia é um ato de cidadania, porque permite que outro consumidor saiba daquele problema e que o órgão de defesa do consumidor atue de forma mais ampla no sentido de ajudar vários consumidores”, alertou.
ABC dos voos e os direitos
Alteração do voo feita pela empresa: se for superior a 30 minutos para voos domésticos, ou uma hora, para internacionais, o cliente tem direito à reacomodação, reembolso ou crédito.
Crédito de passagem: Valor deve ser igual ou superior ao da passagem. Deve ser usado em até 18 meses. Uso livre para compra de qualquer voo.
Reacomodação: Gratuita. O cliente escolhe um novo voo na data que preferir.
Reembolso: Na alteração pela empresa, o cliente não vai pagar nenhum custo adicional.
Remarcação: Ocorre quando o passageiro decide alterar a data da viagem. São aplicáveis as multas previstas e informadas no ato da compra.
Como contatar o Procon Assembleia?
Quem quiser tirar alguma dúvida sobre direitos e deveres consumeristas, pode buscar atendimento presencial no órgão, localizado no prédio da Superintendência de Programas Especiais da Assembleia Legislativa de Roraima, na avenida Ataíde Teive, 3510, bairro Buritis, das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira. Ou ainda atendimento remoto pelo aplicativo WhatsApp no telefone (95) 98401-9465 e no site al.rr.leg.br/procon/.
Texto: Suellen Gurgel
Foto: Marley Lima
SupCom ALE-RR