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DIA DAS MÃES
Procon Assembleia vai às ruas orientar consumidores e lojistas sobre direitos e deveres

O Procon Assembleia foi às ruas na tarde desta sexta-feira (05) para orientar o consumidor. Nas duas ações simultâneas, nas avenidas Ataíde Teive e Jaime Brasil, foram distribuídos panfletos e as equipes tiraram dúvidas dos clientes e lojistas.

“A ação de hoje é voltada ao Dia das Mães, que é a segunda data que mais movimenta o comércio, perdendo apenas para o Natal. Pensando nas demandas que vêm depois dessas datas comemorativas, nossas equipes estão orientando e distribuindo esse material gráfico com informações sobre troca de presentes, compras seguras e garantias. Essas são as principais demandas pós-compras”, explicou a diretora do Procon Assembleia, Mileide Sobral.

O consumidor que tentou resolver a demanda junto ao fornecedor e não conseguiu, pode procurar o Procon Assembleia, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, na avenida Ataíde Teive, 3.510. bairro Buritis, na Superintendência de Programas Especiais da Casa Legislativa.

Mileide lembrou que existem outros canais de comunicação com o Procon que podem ser acionados. “Temos também o atendimento via WhatsApp [95-984019465], além do atendimento remoto pelo site da www.alerr.leg/procon”, ressaltou.

A dona de casa Francisleide Almeida Gomes disse que já precisou do auxílio do Procon e teve a demanda resolvida. Ela ressaltou que vale a pena as equipes nas ruas levando informações ao cidadão, porque muita gente desconhece os direitos garantidos no Código de Defesa do Consumidor.

“As pessoas não procuram o Procon por achar que não há necessidade, mas garanto que vale a pena. Quando eu procurei, foi com uma questão que achava impossível resolver. E me auxiliaram e consegui uma solução. O Procon ajuda muito, principalmente para as pessoas leigas”, disse.

Francisleide contou que havia atrasado três parcelas do carro e, quando tentou pagar a dívida, a instituição bancária se negou a emitir os boletos e queriam tomar o carro. “Eles alegavam que já haviam passado os três meses. Então, fui ao Procon, que entrou com uma ação e eles foram obrigados a mandar o boleto”, detalhou.

O empresário Nivson Rafael Ferreira de Araújo também apoia a iniciativa do órgão. “É importante o trabalho do Procon porque orienta a gente também. Há clientes que querem ter direitos que não estão na lei, mas a gente cumpre o que está na lei”, explicou, ao ressaltar que, mesmo não sendo obrigado a trocar um produto que não apresente defeito, a empresa tenta manter uma política que agrade o cliente.

O vendedor de eletrônicos Henrique Medeiros disse que a empresa sempre troca aparelhos que apresentam defeitos de fábrica. “No caso, se o celular caiu e quebrou, não vamos trocar. Mas, dependendo da situação, o cliente é sempre nosso amigo e precisa sair feliz para voltar outra vez. Se comprar um produto e quiser trocar por uma opção de gosto, a gente troca sim”, afirmou.

Orientações

O Procon orienta que o consumidor guarde a nota fiscal ou o recibo de compra e venda para apresentar na hora de trocar o produto. Em caso de peças de vestuário, é necessário manter a etiqueta da confecção.

Se o produto apresentar defeito, o fornecedor tem 30 dias para solucionar o problema. Se o reparo não ocorrer neste prazo, ele pode optar pela troca do produto, devolução ou abatimento proporcional do preço.

Se a compra for pela internet, telefone ou catálogo, o consumidor tem o direito ao arrependimento em até sete dias da data de aquisição ou recebimento do produto. É importante formalizar a desistência por escrito. Caso já tenha recebido o produto, poderá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago, inclusive o frete.

Mas se comprou presencialmente e depois quiser trocar porque não gostou ou o tamanho não agradou, saiba que a loja não é obrigada a trocar, a menos que no momento da venda ela tenha se comprometido a fazê-lo.

Texto: Marilena Freitas

Foto: Marley Lima

SupCom ALE-RR

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