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RURAIS E URBANAS
ALE-RR aprova PL que isenta de taxas atos necessários para concretizar e documentar doação de propriedades

O Plenário da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovou com 19 votos favoráveis na manhã desta terça-feira (9) o Projeto de Lei (PL) nº 002/2023 para alterar a Lei nº 1.157/2016, que “estabelece normas para a cobrança de custas dos serviços forenses e emolumentos extrajudiciais a que se referem os artigos 24, inc. IV e 98, § 2° da Constituição Federal e o controle de sua arrecadação no Estado”. O PL é do deputado Marcos Jorge (Republicanos).

Às gratuidades sobre as custas dos emolumentos, estabelecidas no artigo 29, da Lei nº 1.157/2016, é acrescido o inciso IV: “os atos relativos à transferência de domicílio, a título gratuito, de imóveis rurais ou urbanos pertencentes ao Estado do Roraima, no âmbito de procedimentos de regularização fundiária”. A isenção abarca imóveis rurais de até um módulo fiscal (em Roraima de 80 a 100 hectares, a depender do município) ou urbanos de até 360 metros quadrados.

De acordo com Marcos Jorge, a alteração visa isentar de emolumentos notariais e registrais os atos necessários a concretizar e a documentar as doações de propriedades estaduais, uma vez que o procedimento de regularização não finda com a entrega do título definitivo pelos órgãos competentes, sendo necessário fazer o recolhimento dos tributos devidos e levar o título a registro.

“Por isso, para sanar esse entrave e dar garantia aos nossos proprietários de terrenos urbanos de até 360 metros quadrados e rurais de até um módulo fiscal, apresentei o projeto de lei, para que de fato eles tenham acesso à titularidade dos seus bens, porque como diz o velho ditado: só é dono quem registra. Peço aqui o apoio dos nobres colegas para aprovação do presente projeto de lei”, defendeu o deputado no Plenário.

De acordo com a justificativa do PL, para fazer jus à isenção, devem ser satisfeitas as seguintes condições:

1) o imóvel deve originalmente pertencer ao Estado de Roraima;

2) a transferência do imóvel deve ocorrer a título gratuito, ou seja, por doação do Estado ao ocupante;

3) somente são abarcadas doações realizadas no âmbito de programas de regularização fundiária, ficando excluídos, por exemplo, doações de imóveis realizados no Distrito Industrial ou quaisquer outras que não se rejam pelas Leis estaduais nº 1.640/2022; nº 260/2001.

O líder da base do governo, Coronel Chagas (PRTB), encaminhou voto favorável e parabenizou o parlamentar pela inciativa. “Marcos Jorge está sempre nos brindando com proposições que visam ao interesse coletivo. Essa é mais uma matéria que com certeza vai contribuir para que as pessoas, especialmente as mais humildes, possam registrar sua terra, e com isso ter acesso aos benefícios que o sistema bancário oferece”, destacou.

O deputado Éder Lourinho (PSD) também comemorou o PL. Segundo ele, a agricultura familiar do Estado será fortalecida. “Quero parabenizar, pois esse projeto vai beneficiar quem realmente precisa. Tem muitos produtores rurais que engavetam o título por causa do valor alto, e isso vai beneficiá-los. Hoje, segundo dados, temos mais de 25 mil produtores, e a maioria não tem título definitivo. É para ajudar as pessoas que têm terreno urbano 12 x 30 metros”, afirmou.

 

Dos emolumentos

De acordo com o artigo 20 da Lei nº 1.157/2016, emolumentos são tributos estaduais, na modalidade de taxas de serviço público, devidos pelos interessados aos notários e registradores, pelos atos que vierem a ser praticados no âmbito de suas serventias, dentro de sua
competência legal, de acordo com os valores previstos para cada um deles.

Texto: Suellen Gurgel

Fotos: Alfredo Maia/ Jader Souza

SupCom ALE-RR

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