DISPÕE SOBRE A VENDA DE ARMAS DE FOGO NO ESTADO DE RORAIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Continuar lendoLei Ordinária Nº. 150
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSERÇÃO DO TIPO SANGUÍNEO E FATOR RH NAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NA CÉDULA DE DENTIDADE E NA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, EXPEDIDAS PELO ESTADO DE RORAIMA
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