Lei Ordinária Nº. 659

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONSULTAS MÉDICAS E EXAMES DE SAÚDE, NA REDE PÚBLICA ESTADUAL, NO PRAZO MÁXIMO DE 07 (SETE) DIAS ÚTEIS, QUANDO O PACIENTE TIVER IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 (SESSENTA) ANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Lei Ordinária Nº. 637

AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO A CRIAR O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA A CRIANÇAS E ADOLESCENTES NAS ESCOLAS ESTADUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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