Lei Ordinária Nº. 797

ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS NORMATIVOS À LEI Nº 664 DE 17 DE ABRIL DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO DE RORAIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Lei Ordinária Nº. 745

PROÍBE O CONSUMO DE CIGARROS, CIGARRILHAS, CHARUTOS, CACHIMBOS OU DE QUALQUER OUTRO PRODUTO FUMÍGENO, DERIVADO OU NÃO DO TABACO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E CRIA AMBIENTES DE USO COLETIVO LIVRES DE TABACO.

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Lei Ordinária Nº. 736

DISPÕE SOBRE RESERVA, NOS PROJETOS OU PROGRAMAS DE HABITAÇÃO POPULAR, EM FAVOR DAS ENTIDADES FAMILIARES FORMADAS PELA MULHER E SEUS DEPENDENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Lei Ordinária Nº. 709

OBRIGA HOTÉIS, MOTÉIS, POUSADAS, PENSÕES E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES NO ESTADO DE RORAIMA A AFIXAREM, EM LOCAL VISÍVEL E DE GRANDE CIRCULAÇÃO, PLACAS INFORMANDO SER PROIBIDA A HOSPEDAGEM DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE, SALVO SE AUTORIZADO OU ACOMPANHADO DE SEUS PAIS OU RESPONSÁVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Lei Ordinária Nº. 612

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PARA OS INTEGRANTES DAS POLÍCIAS CIVIS E MILITARES, SERVIDORES DO SISTEMA PENITENCIÁRIO E CENTRO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DE RORAIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Lei Ordinária Nº. 601

OBRIGA HOTÉIS, MOTÉIS, POUSADAS, PENSÕES E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES NO ESTADO DE RORAIMA A AFIXAREM, EM LOCAL VISÍVEL E DE GRANDE CIRCULAÇÃO, PLACAS INFORMANDO SER PROIBIDA A HOSPEDAGEM DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE, SALVO SE AUTORIZADO OU ACOMPANHADO DE SEUS PAIS OU RESPONSÁVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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