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PROJETO DE LEI Deficiência poderá ser especificada na Carteira de Identidade em Roraima

“Esse projeto vai ajudar muitos pais de família, bem como o próprio deficiente”, disse o deputado Zé Galeto.

Está em tramitação na Assembleia Legislativa de Roraima, projeto de lei que assegura à pessoa com deficiência, seja física, auditiva, visual, múltipla, intelectual ou não específica, a identificação na cédula de identidade. A proposta é de autoria do deputado Zé Galeto (PRP), e segundo ele, tem como objetivo prevenir constrangimentos e viabilizar o atendimento preferencial a esta parcela da sociedade.

“Esse projeto vai ajudar muitos pais de família, bem como o próprio deficiente, pois a regulamentação e especificação do problema na Carteira de Identidade poderá facilitar a identificação da pessoa com deficiência e amenizar barreiras enfrentadas diariamente por eles, desburocratizando e garantindo a cidadania”, sustenta o autor do projeto.

O texto prevê ainda que a emissão da carteira com especificação da deficiência será feita de forma gratuita com validade em todo território nacional, com revisões previstas para cada dez anos, 11 no máximo.

Para Jean Martins, membro do Conselho Estadual da Pessoa com Deficiência, é uma iniciativa positiva. “Sem dúvida nenhuma, é o que mais queremos, pois hoje o deficiente não possui nenhum tipo de instrumento, com exceção do laudo médico comprovando  que ele possui algum tipo de deficiência”, explicou, ao relatar que hoje em Roraima, aproximadamente 24% população, segundo dados da IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), possui algum tipo de deficiência.

Ele considerou ainda que, se for aprovado, o projeto poderá minimizar os transtornos enfrentados pela pessoa com deficiência e também pela família. “A falta de identificação ocasiona muitos constrangimentos em filas de banco, médicos, ele [deficiente] não consegue marcar uma consulta se não estiver com o laudo em dia”, disse.

O projeto foi lido na sessão do dia 4 de abril e está tramitação nas comissões permanentes da Assembleia Legislativa, se aprovado, conforme deixa claro, o artigo 4º da proposição, as despesas decorrentes da aplicação da lei em relação à expedição de identidade, ficarão a cargo da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

Por Tarsira Rodrigues

SupCom/ALE-RR

 

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