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Consumidor deve ficar atento ao valor do ingresso de meia-entrada, alerta Procon Assembleia

Depois de muito insistir para que seu direito amparado por lei federal fosse cumprindo, a cabeleireira Paula Márcia Araújo Farias precisou antes pedir apoio do Procon Assembleia. A questão é referente a compra de três ingressos ao preço de meia-entrada, cada um, para seus filhos irem a uma festa que acontece neste domingo, 8, em um shopping da cidade. O caso envolveu ainda a Delegacia de Defesa do Consumidor.

Ela relatou que foi comprar os ingressos ao preço de meia-entrada, inclusive, apresentou as carteiras de estudantes dos filhos, mas não conseguiu. Segundo ela, a moça que atendeu informou que os bilhetes estavam com preço promocional e não incluía o valor para estudante. “Fui um dia e recebi essa informação. Depois, em outro dia, eu voltei e a mesma história, de não vender a meia-entrada. Andei em alguns pontos de venda e todos diziam a mesma coisa”, disse Paula.

Com a negativa, ela contou que foi ao Procon Assembleia e falou o que estava acontecendo e, no mesmo momento, o órgão de defesa do consumidor da Assembleia fez uma notificação a empresa. “Fui pra casa e passados alguns dias recebi uma ligação do Procon, informando que os responsáveis pelo evento não deram retorno. Então voltei ao Procon, quando um advogado me atendeu, e decidiu ir comigo ao local de venda de ingressos. Chegando lá, o advogado explicou qual o procedimento correto, se baseando pela lei, mas mesmo assim a empresa se negou a vender o ingresso ao valor de meia-entrada”, lembrou Paula.

“De lá fomos para a Delegacia de Defesa do Consumidor, de onde o delegado foi com agente até a empresa. Só assim venderam os ingressos ao valor da meia-entrada. Agradeço aos profissionais do Procon Assembleia e ao delegado de defesa do consumidor. As pessoas têm que ficar atenta aos seus direitos enquanto consumidores e lutar por aquilo que a lei garante”, ressaltou a cabeleireira.

Procon Assembleia ­– A diretora do Procon Assembleia, Eumária Aguiar, explicou que a situação relatada pela cabeleireira é porque a empresa dizia que não podia vender ingresso ao valor de meia-entrada, porque o bilhete estava com preço promocional. Ela comentou que a lei diz que, ‘o desconto de 50% concedido aos estudantes, professores e idosos deve incidir sobre o valor efetivamente cobrado dos demais expectadores, ainda que sobre o valor do ingresso já tenha sido aplicado o desconto ou preço promocional’. “A Lei Federal 12.933/13, sancionada em 5 de outubro de 2015, é bem clara quanto a essa questão”, ressaltou.

Segundo Eumária, a lei determina ainda que empresas que promovem eventos têm que reservar 40% do total de ingressos para atender aos estudantes, e as pessoas de baixa renda com idade de 15 a 29 anos que, para ter esse benefício, deverão também estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), além de comprovar que a renda familiar mensal e de até dois salários mínimos.

“Os promotores têm que publicar em locais visíveis as informações sobre ingressos disponíveis e a cota de meia-entrada quando estiver esgotada, assim como na bilheteria e portaria de eventos será obrigatória divulgação do direito da meia-entrada para o público específico”, frisou Eumária.

Edilson Rodrigues

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