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Projeto de combate ao suicídio em Roraima é vetado pelo Poder Executivo

O projeto que propõe adequação do Estado ao Plano Nacional de Prevenção à Automutilação e ao Suicídio foi vetado totalmente pelo Poder Executivo. A matéria foi votada na Casa no mês de setembro, e foi aprovada com 18 votos favoráveis na Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR).

A medida propõe treinamentos aos médicos, psicólogos, pedagogos, professores e demais servidores, para que eles saibam identificar e dar o devido encaminhamento quando uma pessoa demonstra comportamentos suicidas ou de automutilação em escolas, hospitais e outros estabelecimentos.

De acordo com a matéria, o treinamento deverá ser oferecido ao menos uma vez por ano, com a participação de servidores públicos, instituições privadas e a comunidade.

No entanto, o Governo do Estado justificou o veto ao alegar que a proposta apresenta vício de iniciativa, ou seja, que tal medida não pode ser proposta pelo Poder Legislativo. O projeto de lei foi apresentado pela deputada Catarina Guerra (SD).

Mesmo que o projeto tenha sido vetado totalmente pelo Poder Executivo, a palavra final é dos parlamentares, que podem manter ou derrubar o veto. A mensagem governamental deverá ser apreciada em comissão e posteriormente levada para votação em plenário, quando os deputados decidirão se acatam ou não as justificativas do Governo do Estado.

Plano Nacional

O Plano Nacional de Prevenção à Automutilação e ao Suicídio, publicada dia 29 de abril deste ano, torna obrigatória a notificação de ocorrências de mutilações e comportamentos considerados potencialmente suicidas em escolas públicas e privadas no país. A norma também determina que estabelecimentos de saúde serão obrigados a informar as autoridades os casos suspeitos ou confirmados de violência autoprovocada.

De acordo com a norma, a política deverá ser implementada pelos entes federativos e tem como objetivos a promoção da saúde mental, a prevenção da violência autoprovocada, a garantia de acesso à atenção psicossocial das pessoas em sofrimento psíquico agudo ou crônico, entre outros. A lei 13.819/19 é originária do PL 10.331/18, de autoria do ex-deputado Federal e atual ministro da Cidadania Osmar Terra.

Texto: Vanessa Brito

Foto: Arquivo SupCom ALE-RR 

SupCom ALE-RR

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