Na medida em que muitas pessoas estão mais tempo em casa, para conter o avanço da covid-19, cresce também a frequência das compras a distância. O que muita gente não sabe é que por não ter contato com o produto, o cliente pode desistir de uma negociação feita pela internet ou telefone, mesmo que o item não apresente defeito.
É o chamado direito de arrependimento, previsto no Código de Defesa do Consumidor, que também vale para aquisições feitas por telefone, redes sociais ou a venda em domicílio, ou seja, para qualquer compra fora da loja física.
Segundo o diretor do Procon Assembleia, Jhonatan Rodrigues, o código estabelece um prazo a partir da entrega do produto ou do início da prestação do serviço. Caso o cliente queira cancelar, é recomendável que entre em contato com o fornecedor por escrito (por e-mail, por exemplo). “O consumidor tem sete dias para se arrepender. Mas veja política de troca da loja. Às vezes compra-se um produto em promoção, por um valor bem abaixo do preço, e eles [lojistas] não aceitam devolução”, lembrou.
A lei prevê o direito de arrependimento nesses casos porque, na compra ou contratação fora de um estabelecimento comercial, o cliente não pode avaliar tão bem o produto ou as condições do serviço. Assim, quando o produto é entregue ou o serviço é executado, é possível que as expectativas não sejam atendidas. Desse modo, a compra ou contratação pode ser cancelada sem necessidade de justificativa.
Caso se arrependa, o consumidor tem o direito de receber tudo o que já pagou, incluindo custos extras, como frete ou taxa de instalação de serviços contratados à distância. Isso porque o CDC prevê que o direito de arrependimento deve ser exercido sem ônus. Além disso, a devolução do dinheiro deve ser imediata, mesmo que o pagamento tenha sido feito no cartão de crédito. A empresa deve comunicar a administradora do cartão para suspender a transação ou providenciar o estorno, caso já tenha sido lançada.
Dicas
Conforme o Procon Assembleia, com relação a reclamações relacionadas a compras feitas pela internet, a maior parte dos atendimentos é por queixa sobre demora ou não entrega de produtos; itens defeituosos também estão no topo do ranking.
Para evitar futuros problemas, a principal dica dada pelo diretor do órgão, Jhonatan Rodrigues, diz respeito à reputação do site. “Antes de comprar é preciso verificar se realmente o site é confiável. E como saber isso? Conversando com os amigos, pesquisando o índice de satisfação de quem já comprou, se há reclamação quanto à entrega do produto e se isso foi feito no tempo estabelecido”.
A segunda dica é que o consumidor fique atento às políticas de pagamento das lojas, e principalmente com o contrato da operadora do cartão, para não ser lesado na hora de uma compra, na questão de juros ou parcelas abusivas. Os consumidores podem acessar o endereço eletrônico www.reclameaqui.com.br, buscar o nome da empresa para verificar quantas vezes ela foi alvo de reclamação, e se, principalmente, resolveu o problema do cliente após ser acionada.
Em caso de dúvida, o consumidor também pode procurar a Procon Assembleia. Os atendimentos presenciais estão temporariamente suspensos, como medida de proteção, mas as orientações seguem por telefone, das 9h às 14h, pelos números 4009-4826 ou (95) 98401-9465.
Foto: Jader Souza
SupCom ALE-RR