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Consumidores devem ficar atentos às dicas do Procon Assembleia para Dia dos Namorados

Troca de presentes, jantares, cestas e até viagens são opções interessantes para presentear a pessoa amada no Dia dos Namorados, em 12 de junho. Mas é importante estar atento para que a comemoração não se torne uma dor de cabeça. Por isso, pesquisar e conhecer as normas do Código de Defesa do Consumidor são essenciais para aproveitar o romantismo da data.

Quem já viveu uma situação desconfortável foi a psicóloga Emanuela Oliveira. Durante a celebração do Dia dos Namorados no ano passado, ela decidiu encomendar uma barca de comida japonesa, por delivery, para comemorar a data. Foram mais três horas de espera do pedido, que estava previsto para chegar em 45 minutos.

Ela, que organizou um jantar romântico em casa durante a primeira fase da quarentena, não contava com o atraso do estabelecimento para a entrega do pedido. Após diversas ligações, terminou cancelando o jantar. “Foi bem frustrante, a gente pensou tudo com carinho para comemorar a data e no fim deu tudo errado. Acabamos indo ao supermercado e compramos hambúrgueres”, contou.

A frustração de não poder comemorar a data do jeito que havia planejado no ano passado, fez com que Emanuela e o namorado se planejassem com antecedência para o próximo dia 12 de junho, sábado. “Agora a gente sempre verifica o local em que fazemos pedidos, e para esse Dia dos Namorados, vamos preparar a nossa própria refeição”, afirmou.

COMÉRCIO

 

Neste ano, a comemoração do Dia dos Namorados deve movimentar cerca de R$18 bilhões na economia do Brasil, segundo a pesquisa realizada pela Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL).

O levantamento aponta que 56% dos consumidores entrevistados afirmaram que vão comprar um presente, enquanto que 30% pretendem adquirir dois ou mais itens. Antes de fazer a compra é necessário pesquisar e saber como funciona a política de troca de mercadoria da loja.

“Muitas lojas oferecem promoções de produtos que às vezes estão desacordo com o verdadeiro valor, portanto não comprar por impulso é fundamental. É importante o consumidor pesquisar e se atentar para a política de troca de cada loja, pois o fornecedor só é obrigado a trocar o produto, caso apresente defeitos”, explicou a diretora do Procon Assembleia, Mileide Sobral.

Cestas temáticas

As infinitas possibilidades de preços e personalização colocam as cestas entre as principais opções de presente, que funcionam nas mais diversas ocasiões e no Dia dos Namorados não é diferente. Mas a diretora do Procon alerta com relação à qualidade dos produtos que compõem as chamadas cestas temáticas.

“Veja se todos os itens estão dentro do prazo de validade e exija que não haja contato direto dos produtos alimentícios com os produtos químicos e flores. Solicite que o fornecedor confirme a entrega e faça constar na nota o dia e o horário dessa entrega”, alertou Mileide.

Compras pela internet

Nas compras feitas pela internet, assim como ocorre nas aquisições por telefone ou catálogo, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento em até sete dias, conforme ampara o Código de Defesa do Consumidor. “Fique atento também ao valor do frete, à forma de pagamento e à política de troca do site, bem como às informações secundárias”, explicou.

 

Restaurantes e Casas noturnas

Quem está planejando um jantar romântico em restaurante ou casas noturnas, deve se atentar à taxa de serviço cobrada, a qual deve estar no cardápio e na nota fiscal de forma bem clara. Outro detalhe importante é que o estabelecimento deve informar previamente sobre as cobranças de couvert artístico.

“Lembrando que não deve ser cobrado por consumação mínima e nem aplicar multa em caso de perda da comanda. Estas práticas são ilegais de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e a Lei estadual nº 1.462/2021 [de autoria do deputado Neto Loureiro (PMB)]”, ressaltou a diretora.

Hotéis e motéis

Ambos têm a obrigação de prestar informações claras sobre os preços praticados, bem como os dos itens disponíveis para consumo no Frigobar. Caso alguém tenha direitos violados, pode formalizar uma denúncia junto ao Procon Assembleia por meio do número (95) 98401-9465. Os atendimentos são realizados das 8h às 18h de segunda a sexta-feira.

Texto: Bruna Gomes

Foto: Tiago Orihuela

SupCom ALE-RR

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