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JUNHO VIOLETA Assembleia Legislativa garante leis e proteção às pessoas idosas em Roraima

Nos cinco primeiros meses deste ano, foram registradas em Roraima cerca de 80 denúncias de crimes cometidos contra idosos. No dia 15 de junho é celebrado o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa e durante a pandemia causada pelo novo coronavírus, o número de casos dobrou em relação aos anos anteriores. A violência vai além da agressão física, pode ser financeira, psicológica, social. O Poder Legislativo, com a aprovação de leis, busca proteger e assegurar direitos para a terceira idade do Estado.  

 

A primeira lei roraimense direcionada a este público foi aprovada em 1992, apresentada pelos ex-deputados Rosa Rodrigues e Célio Wanderley. A Lei nº 027 torna atendimento preferencial às pessoas idosas, gestantes e pessoas com deficiência nos estabelecimentos do Estado. Mais tarde, em 1997, a Assembleia Legislativa de Roraima aprovou mais um projeto que deu origem à Lei nº 171, de autoria dos ex-parlamentares Célio Wanderley, Rosa Rodrigues e Zenilda Portella, para a criação do Conselho Estadual de Defesa dos Idosos.   

  

Isenção  

 

Nos anos seguintes outras legislações foram aprovadas, como a Lei nº 396/2003, proposta pelo ex-deputado  e senador Mecias de Jesus, que oferece aos idosos e portadores de deficiência a tarifa social, nas contas de água. Em 2008, foi aprovada a Lei nº 638, do ex-deputado Remídio Monai, que isenta todas as pessoas com mais de 60 anos a pagarem por passagens em ônibus intermunicipais. Em 2019, a Lei nº 1.313 proposta pelo deputado Marcelo Cabral (sem partido), foi aprovada e garante a todos os idosos de Roraima a isenção do pagamento de taxas ou ingressos em eventos esportivos realizados no Estado.  

 

Amparo Social  

 

Para garantir a segurança das pessoas da terceira idade, a Lei nº 781/2010, apresentada pelo deputado Marcelo Cabral, obriga as autoridades a fiscalizar os abrigos de idosos em funcionamento em todo o Estado. A Lei nº 1.068/2016, proposta pela deputada Lenir Rodrigues (Cidadania) e pelo ex-deputado Oleno Matos, tornou obrigatório a disponibilidade do Estatuto do Idoso em agências bancárias e em estabelecimentos comerciais em Roraima como forma de transparecer a legislação vigente e reforçar as garantias de direitos destes cidadãos.  

 

O programa de apadrinhamento afetivo ‘Um lar para idosos’ foi criado em 2018 e possibilita o acolhimento por voluntários. A autora da lei nº 1.236 é a deputada Aurelina Medeiros (Podemos). A parlamentar também é autora da lei nº 1.309/2019 que autoriza a contratação de um percentual mínimo de pessoas idosas nas empresas roraimenses.  

 

Em 2020 os deputados da ALE-RR aprovaram a Lei nº 1.407, do deputado Chico Mozart (Cidadania). A proposição incentiva a doação de medicamentos, alimentos e produtos de higiene a entidades que atendem idosos, orfanatos, casas de repouso ou clínicas de reabilitação para dependentes químicos na capital e interior.

A lei 1.409/2020 é a mais recente, para este público, aprovada na Casa Legislativa, sendo proposta pela deputada Tayla Peres (PRTB), e trata do acesso de pessoas idosas em bancos, devido a situação de calamidade pública ocasionada pela covid-19.  

De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741), a violência contra a pessoa idosa é crime e caracteriza-se por qualquer conduta que possa colocar em risco a vida ou a saúde do idoso, por meio de condições degradantes, privação de alimentos ou de cuidados indispensáveis. A prática está prevista no Código Penal Brasileiro e prevê pena de dois meses a um ano de detenção, e multa. 

 

Dados divulgados em 2020 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), atualmente, 35 milhões de brasileiros têm acima dos 60 anos. Em Roraima, 8,2% da população (cerca 45 mil pessoas) é considerada idosa. Segundo informações da Polícia Civil, ano passado mais 250 ocorrências relacionadas a violência, agressão, ou roubo a idosos foram registradas no Estado. 

 

Denúncia  

 

A população pode denunciar a violência contra idosos por meio do Disque 100, pelo site da Polícia Civil no endereço pc.rr.gov.br/ ou procurar a Delegacia do Idoso, localizada na rua Lindolfo Bernardo Coutinho, 1451, no bairro Tancredo Neves, das 7h30 às 19h30. 

 

Texto: Bruna Gomes  

Foto: Eduardo Andrade

SupCom ALE-RR

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