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ALE aprova projeto que garante celeridade nos julgamentos e restituição de tributos

A Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovou com 18 votos favoráveis, o Projeto de Lei (PL nº 146/21) que altera a Lei nº 072/1994, que dispõe sobre a organização, estrutura e competência do Contencioso Administrativo Fiscal.

O líder do governo na ALE, deputado Coronel Chagas (PRTB), foi relator da proposta de iniciativa do Poder Executivo, que dá competência ao Estado para desburocratizar os procedimentos que tratam do recolhimento indevido de imposto ao erário estadual.

Na prática, a matéria vai simplificar a restituição de impostos que foram recolhidos e, posteriormente, reconhecidos como recolhimentos indevidos. A nova redação encurta o caminho da pessoa interessada em recorrer de algo que pagou indevidamente. Isto porque não haverá mais a necessidade do parecer da Procuradoria Geral do Estado (Proge). A lei determina que a primeira instância de recursos, que são os fiscais de tributos estaduais, julgue diretamente e emitam parecer com mais celeridade.

A intenção do governo também é atualizar a Lei em vigor (072/1994), que tem quase 30 anos e está fora da realidade do cenário atual e tecnológico.  Na justificativa de voto, os deputados Jorge Everton e o vice-presidente da Casa, Marcelo Cabral, ambos sem partido, seguiram a linha de defesa do relator da matéria. O deputado Gabriel Picanço (Republicanos) apresentou também justificativa favorável.

 “O projeto é saudável, simplifica e facilita a vida de quem quer recorrer, sem passar por toda burocracia existente”, destacou Jorge Everton.

“A matéria desburocratiza a restituição, não muda nada da Lei anterior e só beneficia a situação do Estado”, garantiu o vice-presidente.

“É desburocratizar o sistema tributário do Estado. Meu voto vai ao encontro do relator. É um avanço para atualizar a Lei que está há quase 30 anos em vigor e fora da realidade em que vivemos”, defendeu Picanço.

O deputado Jânio Xingu (PSB) votou favorável, mas criticou a iniciativa do Poder Executivo. “Não entendo que a lei seja para uns e para outros não. Entendo que ela já é inconstitucional, justamente por atender somente alguns cidadãos. Esses impostos não são indevidos, são devidos sim, e beneficiam um grupo de pessoas e empresários aqui do Estado. Se o empresário pode restituir o imposto dele quando ele compra óleo diesel, o seu José também vai poder”, criticou.

Texto: Kátia Bezerra
Foto: Jader Souza
SupCom ALE-RR

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