Por quanto tempo você esperou por um carro de aplicativo e teve os pedidos para corridas cancelados? Em estados como Rio de Janeiro, São Paulo e Maranhão, por exemplo, os Procons estão investigando ou já notificaram cancelamentos excessivos de corridas por motoristas desse tipo de serviço.
Em Roraima, esse comportamento tem afetado a rotina de muitos que escolhem o transporte por aplicativo como maneira de deslocamento seguro e mais confortável. Contudo, os usuários alteram os hábitos para não serem prejudicados. O jornalista Minervaldo Lopes é um deles. “Às vezes, precisei antecipar horário para evitar o pico, a movimentação, horários complicados para conseguir motoristas”.
Lopes utiliza os aplicativos de corrida, principalmente, para ir ao trabalho. “Quando o serviço começou a operar aqui no Estado, era bom, tranquilo, sem problema. Mas este ano, houve uma mudança brusca em relação ao atendimento e conseguir uma corrida está bastante complicado. Às vezes, de três a quatro motoristas cancelam corridas”.
Para evitar prejuízos, a diretora do Procon Assembleia, Mileide Sobral, orienta aos consumidores a compartilhar os problemas com a plataforma. “Uma vez que entrou em contato com a empresa, você aguarda a resposta e que seja uma adequada. Mas caso o consumidor se sinta prejudicado, tenha uma perda por falta de motorista naquele momento, é importante que ele procure o Procon Assembleia”, disse.
Motoristas e usuários são consumidores. “Por isso que a plataforma é aberta para ambos os lados, tanto o usuário quanto o motorista podem cancelar”, complementou Mileide.
De acordo com ela, há registros de reclamações de consumidores no Procon Assembleia, como a falta de contato com o motorista e requisição de objetos esquecidos no carro. Em relação a cancelamentos, é imprescindível registrar a situação na plataforma.
O Procon Assembleia funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, na Avenida Ataíde Teive, nº 3.510, bairro Buritis, para atendimentos presenciais, e pelo WhatsApp (95) 98401-9465 e site da Assembleia Legislativa (al.rr.leg.br/procon/).
Texto: Yasmin Guedes
Foto: Marley Lima/ Tiago Orihuela
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