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Lei garante apadrinhamento afetivo de pessoas na terceira idade

Carinho, atenção, afeto. Muitos idosos deixados em abrigos ou em casas de apoio terão a oportunidade de passar um momento de alegria ou lazer por meio do Programa de Apadrinhamento Afetivo ‘Um Lar Para os Idosos’, sancionada pelo Executivo no último dia 22, sob a Lei nº 1.236.
O programa funcionará da seguinte maneira: idosos acolhidos ou sob responsabilidade das unidades do Estado ou Municípios e entidades não governamentais, poderão ser apadrinhados aos finais de semana, feriados e/ou datas comemorativas e, assim, o padrinho possibilitará o acesso do idoso ao convívio e de inserção social, dando-lhe carinho, atenção e solidariedade. O programa prevê ainda a divulgação de campanhas para falar sobre as consequências do abandono familiar.
Conforme a Lei, para se tornar um padrinho ou madrinha, os interessados deverão procurar o órgão responsável pelo abrigo ou casa de apoio e se mostrar disposto a exercer o afeto. Com o apadrinhamento formalizado, ambos terão possibilidade de convivência fora da instituição, em finais de semana, feriados ou em dias disponíveis, desde que a condição de saúde do idos seja respeitada.
Para a autora do projeto que deu origem a legislação, deputada Aurelina Medeiros (PODE), todos os dias notícias sobre abandono familiar de idosos são repercutidos nas redes sociais e em meios de comunicação. “Muitas vezes a família até mora na localidade, mas não tem o cuidado devido para essas pessoas”, defendeu a parlamentar.
Aurelina acredita que agora mais campanhas serão desenvolvidas em todas as esferas para mostrar a importância de aproximar as pessoas daquelas que não têm atenção afetiva. “Não é para arcar com despesas de manutenção de idosos, é um carinho, mão amiga, palavra amiga, é mostrar que eles existem”, disse ela ao complementar que nesse processo pode até mesmo identificar um artesão e torna-lo mais útil.
Professores – Quem trabalha na área na Educação precisa de um cuidado especial com a voz e com a audição. Por isso, Roraima tem agora a Lei nº 1.243, de 22 de janeiro de 2018, que autoriza a criação do Programa Estadual de Saúde Vocal e Auditiva aos professores e integrantes do quadro da rede estadual de ensino do Estado.
A proposta, de autoria da deputada Aurelina Medeiros, visa o atendimento médico especializado semestral a estes profissionais, de forma preventiva e corretiva, além de orientá-los em medidas de conservação e melhoramento da fala e da escuta. De acordo com a parlamentar, esse tipo de legislação foi motivado após percepção do número de afastamentos de professores em decorrência de problemas nas cordas vocais.
“Esses problemas são graves. Muitas vezes são afastadas um, dois, três anos e, em alguns casos, até são orientados a se aposentar. São pessoas uteis”, complementou Aurelina Medeiros que espera ação do Estado na garantia da preservação da saúde deste público em específico.
 
Por Yasmin Guedes
SupCom/ALE-RR
 
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