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Proposta que estimula a contratação de idosos é mantida pela Assembleia Legislativa

Proposta prevê que 2% das pessoas contratadas pelas empresas vinculadas ao Governo do Estado tenham mais de 50 anos

Os parlamentares derrubaram, com 21 votos, o veto total ao projeto de lei nº 152/17, de autoria da deputada Aurelina Medeiros (PODE), na sessão plenária desta quarta-feira (3), na Assembleia Legislativa de Roraima. A matéria prevê que empresas prestadoras de serviço ao Poder Executivo, conveniadas ou beneficiadas por incentivos fiscais, contratem pessoas acima de 50 anos para compor o quadro de funcionários.

Segundo o projeto de lei, este quantitativo seria de pelo menos 2%. No entendimento do Governo do Estado, a proposição estipularia um percentual mínimo como condição de contratação de empresas, contrariando a legislação federal de licitações e contratos administrativos.

Segundo a autora da proposta, este seria um entendimento errado, uma vez que o projeto é autorizativo, ou seja, o Governo não tem a obrigação de executa-lo. “Isso vai ao encontro de vários projetos do Governo Federal e de leis, tanto do Governo Federal, quanto de outros estados brasileiros. Acho que houve um equívoco por parte do Governo no veto, pois acharam que a gente estava impondo que o governo contratasse nas empresas esses servidores e que isso contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal”, explicou a deputada Aurelina Medeiros.

Para a parlamentar, a contratação destas pessoas abriria portas para que o próprio Poder Executivo apresentasse projetos de incentivos fiscais às empresas que contratassem trabalhadores com mais de 50 anos de idade. “É um projeto que visa valorizar o idoso. Aproveitar pessoas que são experientes, que têm competência, é uma prática comum e não acarretaria em despesas para o Executivo.”

O projeto será reencaminhado para o Governo do Estado para promulgação. O Executivo terá o prazo de 48 horas para publicação, caso isso não aconteça, a Assembleia Legislativa poderá promulgar a matéria.

Texto: Yasmin Guedes

Foto: Lucas Almeida

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