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Projeto de lei determina indenização a consumidor por danos em estacionamento

Um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa de Roraima, de autoria do deputado Jânio Xingu (PSB) obriga os estabelecimentos que oferecem o serviço de estacionamento, a indenizarem o consumidor enquanto seus veículos permanecerem estacionados no local.
A medida aplica-se aos estacionamentos gratuitos ou não e a todos os veículos, em casos de furto, arrombamento, roubo – do veículo ou bens em seu interior – e/ ou qualquer outro  dano causado. Fica estabelecido o prazo de trinta dias, a contar da data do fato, para o pagamento da indenização, sendo dever do estabelecimento fornecer imagens do sistema de segurança sem a necessidade de ação judicial.
Para o autor da proposição, o que se pretende é assegurar que a reparação ao dano seja mais célere e menos burocrática. “A aprovação deste projeto de lei vai garantir que o consumidor tenha a segurança de receber a indenização rápida, sem que seja preciso a prova da culpa da empresa nem o ajuizamento de ação”, afirma.
Atualmente, esse tipo de reparação está amparada pelo artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que versa sobre a responsabilidade objetiva das empresas, e também condicionada ao acionamento do judiciário, o que dificulta e, muitas vezes, inibe o acesso da população ao direito.
De acordo com a diretora do Procon Assembleia, Mileide Sobral, quando acontece o dano ao veículo a tratativa com a empresa deve ser priorizada, havendo negativa, pode-se ajuizar a ação, sendo necessário que o consumidor produza provas. “Ele precisa guardar o ticket do estacionamento, fazer boletim de ocorrência e fotos do local, solicitar as imagens do circuito interno de TV ou conseguir testemunhas do evento danoso”.
Nesse sentido, ainda segundo a diretora, são sempre bem-vindas leis que esclareçam e simplifiquem o acesso aos direitos do consumidor. “É valido para o legislativo e para a população, quando as leis tornam a relação de consumo uma relação consciente, então, todo projeto de lei que venha facilitar o acesso da população a informação, é importante”, comenta.
Outros Projetos 
O deputado Jânio Xingu protocolou outros dois projetos de lei na Assembleia Legislativa. O PL 048/2021, que reconhece a atividade religiosa como essencial para a população em tempos de crises ocasionadas por epidemias, pandemias ou catástrofes naturais.
A proposição busca garantir a abertura dos templos religiosos, mesmo diante da adoção de medidas restritivas de funcionamento, com observância das recomendações sanitárias preconizadas pelos órgãos de saúde competentes, como a limitação no número de pessoas e o distanciamento dos presentes nesses locais.
Outra proposição em tramitação na Casa é o PL n° 052/2019 que pede a revogação dos artigos 123, Inciso III, e 128, da Lei 059, de 28 de dezembro de 1993, do Código Tributário Estadual, que estipulam uma taxa de Segurança Pública e a incidência dela em “serviços específicos e divisíveis prestados pelo Estado ou colocados à disposição de pessoas físicas ou jurídicas, cujas atividades exijam do Poder Público Estadual permanente vigilância policial ou administrativa”. De acordo com o parlamentar, a taxa de segurança pública cobrada é ilegal e sem respaldo na Constituição Federal.
Texto: Suellen Gurgel
Supcom ALERR
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