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População pode acionar Procon Assembleia em caso de descumprimento de lei

Com o reconhecimento de constitucionalidade da Lei nº 1.389/20, principalmente ao que se refere proibição do corte de serviços essenciais como água, energia elétrica e telefonia durante a vigência do Plano de Contenção do coronavírus em Roraima, a população pode acionar o Procon Assembleia em caso de descumprimento da lei por parte das concessionárias em Roraima.
O serviço de defesa do consumidor da Assembleia Legislativa de Roraima funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, em atendimento remoto pelo telefone (95) 98401-9465. A diretora do órgão, Mileide Sobral, explica que essa medida é válida para todos os serviços considerados essenciais de consumo.
“Não abrange só o setor de energia, abrange outros setores essenciais também, só que ele vai de encontro a decisão da Aneel [Agência Nacional de Energia Elétrica] de suspender o corte de energia das pessoas que participam da tarifa social”, explica a diretora. Essa decisão é válida até o dia 30 de junho.
Segundo Mileide, caso ocorra o corte em algum destes serviços, o consumidor deve procurar a empresa, mas caso não tenha sua solicitação atendida, o Procon Assembleia está disponível. “Se não houver uma tratativa legal ou adequada, pode entrar em contato com o Procon [Assembleia] que a gente realiza essa mediação”, esclareceu Mileide Sobral. O descumprimento acarretará ainda em multa, como define o Código de Defesa do Consumidor.
A proibição no corte de energia, água ou telefonia não isenta o consumidor das dívidas. Com o fim do período pandêmico, as empresas voltarão a cobrar pelos serviços prestados, sem cobrança de multas e/ou juros. O consumidor e a concessionária poderão ainda negociar todas as dívidas.
A LEI  
A Lei nº 1.389/20 foi promulgada em maio de 2020 e é resultado da união de projetos de leis apresentados pelos deputados Neto Loureiro (PMB), Renato Silva (Republicanos), Jânio Xingu (PSB) e Yonny Pedroso (SD), que traz uma série de medidas a serem adotadas enquanto perdurar o Plano de Contingência da Sesau (Secretaria Estadual de Saúde) do novo coronavírus em Roraima.
Contudo, a Associação Brasileira de Distribuição de Energia Elétrica (Abradeel) propôs Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) ao alegar que a competência para legislar sobre a matéria é da União. O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu pela constitucionalidade da lei após a relatora, ministra Carmem Lúcia, alegar ser direito essencial ao consumidor.
A Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa de Roraima defendeu a matéria junto ao STF. Com o reconhecimento – afirma o presidente do Poder Legislativo, deputado Soldado Sampaio (PCdoB), quem ganha é a população de forma direta. “Parabenizo os deputados autores da lei e que, com certeza, vai beneficiar aquelas pessoas que, nesse período de pandemia, enfrentam dificuldades”, acrescentou.
Texto: Yasmin Guedes
Foto: Tiago Orihuela
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