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Live debate os desafios e os avanços nos 15 anos da Lei Maria da Penha

Para marcar os 15 anos da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), a Assembleia Legislativa de Roraimaa, por  meio da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Legislação Participativa, promove a Mesa Redonda “15 anos da Lei Maria da Penha: avanços e desafios para o combate à violência doméstica e familiar”, na terça-feira (17) a partir das 9h30, no Plenarinho Valério Caldas de Magalhães.

Com participações especiais da ex-modelo e ativista, Luiza Brunet, e da advogada criminalista Fayda Belo, importantes nomes na luta contra violência doméstica no Brasil, a intenção da Mesa Redonda é trazer à baila este importante ordenamento jurídico, e educar as mulheres a respeito dos seus direitos, a fim de romper o ciclo de violência. Participam também da live órgãos governamentais como Ministério Público do Estado (MPRR), a Casa da Mulher Brasileira, instituições de ensino e a Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social (Setrabes).

São 15 anos da Lei Maria da Penha, então nós vamos falar dos desafios, da atualização da lei e tirar as dúvidas que os participantes tiverem. Participarão pessoas de renome nacional, como a ativista Luiza Brunet e a advogada Fayda Belo. Pois essa questão de informar a população é muito importante. Nós precisamos quebrar tabus, levar conhecimento e informar onde essas vítimas de violência devem buscar ajuda”, esclareceu a presidente da Comissão de Direitos Humanos, deputada Yonny Pedroso (SD).

INSCRIÇÕES

Para acompanhar o debate, tirar dúvidas e, ainda, ter direito a certificado de participação, os interessados podem se inscrever no site do Poder Legislativo (al.rr.leg.br/

) até o dia 17, clicando no banner do evento. A modalidade remota não tem limites de participação. Já a presencial disponibiliza 30 vagas, como explicou a deputada Yonny Pedroso.

As inscrições já estão disponíveis no site da Assembleia Legislativa, mas as vagas presenciais são limitadas. Quem fizer a inscrição tanto virtual quanto presencial vai receber certificado, e contar horas. E também é possível participar por meio das redes sociais”, detalhou.

O evento será transmitido ao vivo pela TV Assembleia (canal 57.3) e nas redes sociais da Casa (@assembleiarr).

Lei Maria da Penha

Maria da Penha Maia Fernandes foi vítima de duas tentativas de feminicídio – homicídio quando o gênero é determinante para o crime – pelo marido, em 1983. Na primeira, ela foi brutalmente espancada com uma espingarda, escapou da morte, mas devido a gravidade das agressões sofridas, ficou paraplégica. Ao voltar para casa após se recuperar desse episódio, o marido tentou eletrocutá-la. 

Desde então, Maria da Penha ao procurar por justiça na tentativa de punir seu agressor, se tornou uma importante ativista dos direitos das mulheres. Nesse sentido, como um dos símbolos da violência sistêmica contra a mulher, inclusive, judicial, a Lei 11.340/06 foi batizada como Maria da Penha, e estabeleceu novas diretrizes para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra as mulheres.

Rompendo com a lógica das ações criminais restritas aos agressores, a Lei 11.340/06 inovou na proteção à mulher ao conjugar iniciativas de proteção, punição e prevenção, que devem ser aplicadas de forma articulada entre os três poderes – Executivo, Judiciário e Legislativo – e diversos órgãos públicos, tais como Ministério Público, Defensoria Pública, Juizados de Violência Doméstica e Familiar criados para este fim e com atendimento multidisciplinar.

Além disso, ampliou a definição de violência para abarcar a violência física, sexual, psicológica, patrimonial e moral, pois cada uma dessas categorias abrange um conjunto amplo de comportamentos. 

A violência física é o ato contra a integridade ou a saúde corporal. Enquanto que a sexual viola os corpos e até mesmo o direito à escolha do método contraceptivo. Já psicológica é compreendida como qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima.

A violência patrimonial constitui qualquer conduta que configure a destruição, total ou parcial, retenção, subtração, seja instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos. Por último, a violência moral caracteriza-se pelo crime de injúria, difamação ou calúnia.

Texto: Suellen Gurgel
Foto: Jader Souza
SupCom ALE-RR

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