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QUEDA DE ENERGIA Consumidores prejudicados devem buscar reparação de danos, orienta Procon Assembleia

Na última quinta-feira (14), o roraimense foi surpreendido com mais uma interrupção no fornecimento de energia elétrica, que durou mais de uma hora e causou ainda desabastecimento de água. Houve também dificuldades de acesso à internet, o que acabou prejudicando diversos serviços e deixando a população impossibilitada de realizar várias tarefas.

 

Outro problema causado pela descontinuidade do serviço não programado é a queima de aparelhos eletroeletrônicos. A interrupção ocorreu das 5h30 às 7h22. Mas o que fazer diante dos prejuízos acarretados pela falta de energia elétrica? O Código de Defesa do Consumidor (CDC) ampara o usuário, sendo a empresa obrigada a ressarcir os danos causados.

 

“O consumidor que for prejudicado com a queima de aparelhos em decorrência de raios ou quedas de energia, tem 90 dias para solicitar o reparo à empresa fornecedora. Esse é um direito assegurado pela Aneel [Agência Nacional de Energia Elétrica) e pelo CDC”, explicou a diretora do Procon Assembleia, Mileide Sobral.

 

Para buscar o ressarcimento, o consumidor precisa ser o titular da fatura ou procurador legal. “Se for inquilino, deve apresentar na empresa o contrato de aluguel, o período da queda de energia, e a fornecedora vai verificar o nexo causal entre a queima do aparelho e a interrupção no fornecimento”, detalhou.

 

O consumidor também tem outros direitos assegurados por lei. “Aquele que foi prejudicado, tem a possibilidade de reparação de danos morais e materiais em razão da falha da prestadora de serviço, desde que comprove o efetivo prejuízo experimentado”, acrescentou.

 

 

 

Procon Assembleia 

 

Os consumidores que tiverem o pedido negado na concessionária de energia, e mesmo assim entenderem que têm direito ao ressarcimento, devem procurar o Procon Assembleia. A partir de segunda-feira (18), a instituição de defesa do direito do consumidor vai atender de forma híbrida (presencial e virtual).

 

O órgão está localizado no prédio da Superintendência de Programas Especiais, na Avenida Ataíde Teive, 3510, bairro Buritis. Os atendimentos ocorrerão das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira. As orientações pelo atendimento remoto podem ser feitas via WhatsApp (95) 98401-9465 e pela plataforma virtual, no endereço eletrônico https://al.rr.leg.br/procon/.  

 

Texto: Marilena Freitas

Foto:  SupCom ALERR

SupCom ALE-RR

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