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DO EXECUTIVO
Assembleia Legislativa aprova pagamento de R$ 6 mil de abono para professores estaduais

Até 31 de dezembro, professores estaduais receberão R$ 6 mil de abono pecuniário. O Projeto de Lei (PL) nº 345/2021 apresentado pelo Governo do Estado, aprovado com 18 votos favoráveis nesta quinta-feira (23), prevê o pagamento de parcela extraordinária aos servidores do quadro do magistério público estadual vinculados à Seed (Secretaria Estadual de Educação e Desportos).

As despesas ocorrerão por conta do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). Mas, segundo o deputado Evangelista Siqueira (PT), a proposta não contempla todos os profissionais da área.

“Esse dinheiro do Fundeb é dos professores, dos trabalhadores da educação, não é favor, é direito. Falta de consideração e respeito com alguns segmentos como aposentados, professores lotados em outras secretarias, como a Música, e com dois vínculos concursados do Estado”, defendeu.

Instituto

A Univirr (Universidade Virtual de Roraima) passará a ser o Instituto de Educação de Roraima (Ierr) após aprovação na Assembleia Legislativa, também nesta quinta-feira, do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 014/2021, do Governo do Estado. Foram 17 votos a favor e 2 contrários.

A alteração permite autonomia para ofertar cursos próprios nas áreas técnica, tecnológica, de extensão, graduação e pós-graduação. Atualmente, conforme explicação no PLC, a Fundação Univirr dispõe destes cursos, mas com instituições parceiras vinculadas ao programa Universidade Aberta Brasil. Mesmo como Ierr, a parceria continuará.

“A transformação não acrescentará despesas ao erário tendo em vista que serão utilizadas, de imediato, as atuais estruturas físicas, patrimonial e orçamentária da Fundação Unnivirr, a dos polos nos municípios, bem como o quadro de pessoal que será readequado ao Ierr”, justificou o Poder Executivo.

Correção
Também foi votada a correção no PCCR (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração) dos servidores públicos efetivos do quadro geral do Poder Executivo. Com 19 votos, o Projeto de Lei nº 344/2021 altera os anexos III e IV da Lei nº 1.032/2021 para corrigir a inclusão errônea do cargo de artesão na Tabela Financeira de Nível Médio II-A.

Os projetos estão à disposição da população no endereço do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) – sapl.al.rr.leg.br.

Texto: Yasmin Guedes
Foto: Nonato Sousa
SupCom ALERR

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