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SUCESSÃO RURAL
Deputados aprovam PL que busca evitar êxodo de jovens do campo para áreas urbanas

Com o objetivo de orientar, integrar e articular políticas, ações e programas voltados para a garantia dos direitos da juventude do campo roraimense e a promoção da sucessão rural, o Plenário da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovou na sessão ordinária desta terça-feira (12) a criação do Plano Estadual de Juventude e Sucessão Rural.

O Projeto de Lei (PL) nº 41/2023, de autoria do deputado Armando Neto (PL), foi aprovado de maneira simbólica. O parlamentar justificou a necessidade do plano para conter o êxodo de jovens do campo para os centros urbanos em busca de melhores condições econômicas e sociais, por falta de políticas públicas.

O PL explica as duas situações que conceituam a juventude rural: o segmento social composto por jovens rurais da agricultura familiar e campesinato, com idade entre 15 e 29 anos, conforme estabelecido nas leis federais 12.852/2013 e 11.326/2006, referentes ao Estatuto da Juventude e Agricultura Familiar, respectivamente.

Já a sucessão rural é a dinâmica social de sucessão intergeracional entre os componentes do estabelecimento rural da agricultura familiar e campesinato. Entre as diretrizes do Plano Estadual de Juventude e Sucessão Rural, estão a garantia dos direitos sociais e da juventude do campo; de acesso a serviços públicos e às atividades produtivas com geração de renda e promoção do desenvolvimento sustentável e solidário, que estimule o desenvolvimento técnico e profissional.

A ideia é fortalecer as redes da juventude nos territórios rurais e valorizar as identidades e as diversidades individual e coletiva da juventude rural, com atuação transparente, democrática, participativa e integrada.

O cumprimento dessas diretrizes permitirá atingir os objetivos, entre os quais ampliar o acesso da juventude do campo aos serviços públicos, ao esporte lazer e cultura, propiciando acesso à terra e às oportunidades de trabalho e renda.

Dessa forma, serão ampliadas a qualificação e a participação dessa juventude nos espaços decisórios de negociação e debate, instâncias de controle e representação social e popular, que forem instituídas para elaborar, implementar e monitorar a execução dessas ações.

 

Defesa sanitária animal

 

De autoria dos deputados Armando Neto e Idázio da Perfil (MDB), o Plenário aprovou o Projeto de Lei nº 252/2023, que altera a Lei Ordinária nº 1.791/2023, que trata sobre a defesa sanitária animal do Estado de Roraima.

Conforme a mudança, o artigo 57-A determina que o anexo II da lei não se aplica ao agricultor familiar, indígena e empreendimento correlato quando estes transportarem leite e derivados, desde que para consumo próprio, e animais de pequeno porte.

O artigo 57-B concede 50% de desconto nas taxas constantes no anexo II ao agricultor familiar, indígena e empreendimento correlato. Enquanto o artigo 57-C afirma que, para efeitos desta lei, agricultor familiar e indígena são aqueles enquadrados na Lei Federal nº 11.326/2006. Outro detalhe é que após sancionada e publicada, a lei entrará em vigor e produzirá efeitos a partir da execução orçamentária do exercício financeiro subsequente.

Fortalecimento do cooperativismo

Os deputados também aprovaram, de forma simbólica, o Projeto de Lei nº 61/2023, de autoria do deputado Marcelo Cabral (Cidadania), voltado também para a zona rural. O PL estabelece as diretrizes para o fortalecimento do cooperativismo da agricultura familiar em Roraima, com o intuito de nortear as ações públicas de apoio ao segmento.

São diretrizes fortalecer esse cooperativismo e criar mecanismos de participação dos associados, com espaços que contemplem a juventude, desenvolvam mecanismos de acesso a mercados e investimentos, estabeleçam alianças para acesso a serviços, políticas e recursos, bem como formação de lideranças ocupando diversos espaços, como conselhos de administração e fiscal.

Agricultura familiar

O Plenário da Casa Legislativa também a aprovou, de forma simbólica, o Projeto de Lei nº 66/2023, de autoria do deputado Jorge Everton (União), que autoriza o governo do Estado a incluir na dieta da alimentação escolar da rede estadual de ensino e Programa de Aquisição de Alimentação (PAA) do governo de Roraima produtos da agricultura familiar de origem animal, com o serviço de inspeção sanitária e hortifrútis. A medida legislativa é uma forma de incentivo e apoio à agricultura familiar.

A aquisição governamental dos produtos de origem animal e vegetal, produzidos pela agricultura familiar, conforme destaca o projeto, deverá ser regularizada por credenciamento, chamamento público ou edital especial emitido pela unidade orçamentária governamental do governo de Roraima competente.

Texto: Marilena Freitas

Foto: Jader Souza/ Nonato Sousa

SupCom ALE-RR

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