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DIA MUNDIAL Leis aprovadas na Assembleia garantem direitos às pessoas com Síndrome de Down

Deputado Jorge Everton é autor de uma das leis que beneficiam crianças com síndrome de Down

O Dia Mundial da Síndrome de Down, em 21 de março, é comemorado há dois anos. A data escolhida faz alusão à trissomia do cromossomo 21. As pessoas com a síndrome têm algumas limitações, mas podem participar de todas as atividades. O tema ganhou grande repercussão no Brasil, há 10 anos com a novela Páginas da Vida, da Rede Globo, que abordou o assunto.

Na vida real, algumas leis já garantem direitos às pessoas com Síndrome de Down. Em Roraima, a Assembleia Legislativa aprovou o projeto que resultou na Lei 1.100, publicada em 2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade, por parte dos hospitais públicos e privados, o registro e a comunicação imediata junto às instituições, entidades e associações especializadas sobre recém-nascidos com a síndrome.

Com isso, a finalidade é garantir apoio, acompanhamento e intervenção imediata das instituições, entidades e associações por seus profissionais capacitados, pediatras, médicos assistentes, equipe multiprofissional e interdisciplinar que trabalhará na estimulação precoce. Desta forma, os pais dessas crianças têm a garantia de amparo no momento em que têm diversas dúvidas sobre o tema. A lei garante também garante a assistência multiprofissional à criança e à família.

Outra lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Roraima é a de nº 985, de 30 de dezembro de 2014. Ela proíbe a cobrança de valores adicionais ou sobretaxas para matrícula ou mensalidade de estudantes portadores de Síndrome de Down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes, nas instituições de ensino públicas ou privadas.

Conforme o texto da Lei, a aplicação da norma tem a finalidade de disseminar a igualdade social e a inclusão do estudante na sociedade, evitando assim, as discriminações. Pela lei, são as instituições que devem estar preparadas para receber esses estudantes, garantindo a eles um corpo docente qualificado que atenda todas as necessidades do aluno especial, sem a exigência de taxas extras.

Por Shirleide Vasconcelos
SupCom/ALE-RR

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