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Procon Assembleia orienta consumidores sobre compras do Dia das Mães

“É preciso verificar o prazo de validade do produto e o período que é dado ao consumidor para promover a troca”,afirmou o diretor do órgão de defesa do consumidor da ALERR, Lindomar Coutinho.

O Dia das Mães está chegando, época em que o comércio fica aquecido porque os filhos se esforçam para materializar o sentimento de gratidão pela vida. Mas é preciso ter cuidado na hora de comprar o presente para que a surpresa à mãe não se torne um tormento, uma grande decepção.
Para ajudar o consumidor a não passar por aperreios, o Procon Assembleia dá dicas importantíssimas sobre os cuidados que o cliente deve ter ao escolher o presente, quer seja nas compras feitas dentro do estabelecimento comercial ou virtualmente.
“Sempre nas datas comemorativas o Procon Assembleia orienta o consumidor na hora de adquirir produtos ou serviços. Se for um produto eletroeletrônico, o cliente deve ficar atento para testar o produto dentro do estabelecimento comercial, verificar se está funcionando em perfeito estado, para que não tenham surpresas logo após entregar o presente”, disse o diretor do órgão de defesa do consumidor da ALERR, Lindomar Coutinho.
Ele orienta também a observar como é feita a troca do produto. “É preciso verificar o prazo de validade do produto e o período que é dado ao consumidor para promover a troca”, disse, ao ressaltar que existem estabelecimentos comerciais que definem um dia para a troca. Há lojas, por exemplo, que não efetuam trocas no dia de sábado por ser de movimento intenso e muitas vezes funcionam em horário único.
O diretor do Procon Assembleia disse que é necessário prestar atenção quanto ao artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. “Este artigo estabelece um prazo de sete dias para que o consumidor se arrependa da compra do produto feita pela internet. Este prazo, chamado de prazo de reflexão, também é válido após o recebimento do produto. O consumidor pode desistir da compra sem justificar o motivo, simplesmente desistência por perda do interesse”, explicou.
Neste caso específico, o consumidor precisa informar o fornecedor que desistiu do produto ou serviço. “A empresa é obrigada a reembolsar o consumidor, lembrando que se a compra foi feita por meio do cartão de crédito, a empresa tem um prazo de 60 dias para fazer o reembolso. O valor a ser restituído é integral”, esclareceu.
Outra dica do diretor diz respeito à observância da forma de pagamento. “Tem que verificar se a loja recebe o pagamento em dinheiro e/ou cartão, se parcelado ou débito automático”, afirmou. Essa orientação do Procon Assembleia é para evitar que o cliente passe constrangimento na hora de pagar a mercadoria.
Além disso, Coutinho lembrou que a Medida Provisória nº 764/16 do Governo Federal, que permite cobrança diferenciada para pagamento em espécie e no cartão. “Essa nova resolução estabelece que o fornecedor possa, ao fazer uma promoção, cobrar somente o valor em dinheiro”, frisou.
 
Por Marilena Freitas
SupCom/ALE-RR

 

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