Nestes casos, companhias aéreas devem prestar toda a assistência ao passageiro
Foto: SupCom ALE-RR
Com a chegada das férias, muitas pessoas aproveitam para viajar, e com a grande movimentação nos aeroportos, as chances de um voo cancelar ou atrasar aumentam. Nestes casos, o Procon Assembleia traz uma série de orientações para garantir os direitos do consumidores.
O empresário, Jhon Matos, de 30 anos, estava saindo do Amazonas para Roraima, e teve o voo cancelado por conta da greve dos caminhoneiros. “O meu voo atrasou e depois de quatro horas foi cancelado, mas a companhia forneceu alimentação e hospedagem, tudo direitinho. A experiência foi bem triste e chata, pois tive que passar três dias no hotel e precisava trabalhar”, relatou.
O advogado do Procon Assembleia, Samuel Weber, orienta que o consumidor exija da empresa, por escrito, o motivo do atraso ou cancelamento do voo, como forma de comprovar a situação, caso seja preciso recorrer à Justiça. “Se a empresa prestar mau atendimento e não atender às exigências, o consumidor deve formalizar uma denúncia na delegacia e pode também procurar o Procon”, explica.
Casos como estes estão previstos na resolução da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). Seja qual for o motivo do atraso no voo, as companhias aéreas são obrigadas a prestar assistência aos passageiros, mesmo que elas não sejam as culpadas diretas pelo atraso.
Caso aconteça um atraso ou cancelamento do voo, a companhia deve avisar imediatamente ao passageiro da situação, mantendo-o informado no máximo a cada 30 minutos, indicando a nova previsão do horário de partida.
Quem precisar de orientação pode entrar em contato com o Procon Assembleia pelos telefones 4009-4820/4822/4823/4824/4826 ou ainda pelo e-mail proconassembleia@al.rr.leg.br. O horário de funcionamento é de segunda à sexta-feira, das 7h30 às 15h30, na rua Agnelo Bitencourt, 232, Centro.
DIREITOS – A resolução 141 da Anac prevê as seguintes obrigações: a partir de uma hora de atraso, facilidade de comunicação (ligação telefônica e acesso à internet de forma gratuita); após duas horas, providenciar alimentação; se ultrapassar quatro horas, a companhia deve providenciar serviço de hospedagem, em caso de pernoite, traslado de ida e volta. A empresa aérea também deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de acomodação ou reembolso.
Veja os cuidados na compra de passagens aéreas
Quem procura por passagens aéreas precisa ser cuidadoso na hora de efetuar a compra. O advogado Samuel Weber orienta que o consumidor tenha cuidado principalmente com as agências de viagens na internet. A orientação é pegar o código localizador e ligar para a companhia aérea para checar se realmente a passagem foi emitida.
Além disso, o passageiro não deve deixar a compra para última hora. “Se você desconfia da agência é melhor não adquirir a passagem. Hoje tem muita propaganda enganosa na internet e por conta dos preços baixos, muitos acabam caindo em golpes”, alerta.
Vanessa Brito
SupCom ALE-RR