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Leis garantem água potável e cardápio diferenciado aos alunos com doenças crônicas

Estudantes da rede pública estadual terão direito à cardápio adaptado às suas necessidades; já a água potável deve ser fornecida a todas as unidade de ensino

 

Foto: Lucas Almeida/SupCom ALE- RR

 

A cura ou controle de uma doença estão relacionados também aos cuidados que o paciente terá em relação à alimentação e à água que ingere. Pensando em colaborar para uma população mais saudável, a Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovou dois projetos recém-sancionados pelo Executivo para garantir água potável e cardápio adaptado à condição de saúde dos alunos.

A Lei Estadual nº 1.275, já em vigor, assegura uma merenda escolar especial na rede pública estadual aos alunos diabéticos, hipertensos, celíacos (com reação imunológica ao glúten), fenilcetonúricos (doença genética que demanda o controle da ingestão de alimentos ricos em proteína) e pessoas com intolerância à lactose.

Conforme a lei, a direção de cada estabelecimento deverá, no início do ano letivo, verificar se há alunos matriculados com estas doenças, a fim de providenciar o fornecimento da alimentação adaptada às necessidades de cada um.

A dona de casa Rafaela Brito, de 34 anos, avaliou como de grande interesse público leis que contribuam com a saúde do alunado. Ela tem dois filhos com intolerância à lactose, e entende que a mesma conduta deveria ser adotada pelas escolas da rede privada. “Meus dois filhos estudam em escola particular e é sempre um problema no dia em que não dá tempo de fazer o lanche em casa, com todos os cuidados que a situação requer. Já reclamei na direção da escola, mas nada foi feito”, lamentou.

As crianças têm 4 e 7 anos e adoecem sempre que ingerem alimentos com derivados leite. “Os lanches comercializados na lanchonete da escola, por conta das regras da instituição, são veganos e não contém presunto, frango, carne, mas ainda possuem o queijo, que meu filho tem intolerância”, relatou.

ÁGUA POTÁVEL – Outra legislação estadual que também vai contribuir para melhorar a saúde dos alunos é Lei nº 1.276, que garante às instituições públicas e privadas de ensino do Estado o acesso à água potável e filtrada.

A medida pretende evitar o aumento da mortalidade em função de doenças advindas da água imprópria para consumo humano. De acordo com a legislação vigente, caberá ao Estado garantir o fornecimento do insumo, por meio da Companhia de Águas e Esgotos do Estado de Roraima (Caerr) às instituições da rede pública e privada de ensino do Estado de Roraima, inclusive faculdades e universidades em funcionamento na Capital e no Interior.

Caberá às secretarias estaduais de Saúde e Educação o controle da qualidade da água fornecida às instituições de ensino. Em caso de inviabilidade do abastecimento de água por parte da Caerr, o Governo do Estado fica autorizado a implantar políticas públicas e medidas alternativas para viabilizar o fornecimento de água potável e filtrada para esses estabelecimentos de ensino.

Para que as boas propriedades da água sejam mantidas, as escolas, faculdades e universidade deverão solicitar às secretarias de Saúde e de Educação a realização de testes semestrais para verificar a qualidade da água fornecida aos alunos, os quais deverão ser feitos em um prazo de 45 dias, contados a partir da data da solicitação.

 

Marilena Freitas

SupCom ALE-RR

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