Pular para o conteúdo

Estabelecimentos podem ser proibidos de multar consumidor que perder comanda

Aprovado nesta terça-feira (2) com 16 votos, na Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), o Projeto de Lei 122/2019 busca proibir estabelecimentos comerciais como bares, casas noturnas, restaurantes e boates de cobrarem taxas ou aplicarem multas em caso de extravio ou perda de comanda ou cartões de consumo.

De acordo com o deputado Neto Loureiro (PMB), autor do projeto de lei, a proposta é evitar penalizações aos consumidores. “É obrigação dos estabelecimentos terem esse controle do que foi consumido pelos clientes”, explicou. A prática deste tipo de multas e taxas já é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas o Estado pode suplementar a legislação, conforme a Constituição Estadual.

Pelo texto, caso seja sancionado e tornado lei, os estabelecimentos devem manter registro dos serviços solicitados e divulgar o teor deste projeto em local visível e acessível a todos os consumidores. Em caso de perda ou extravio de comanda, deverá ser consultado o registro feito pelo estabelecimento, garantindo que seja cobrado apenas pelos serviços solicitados. Se o estabelecimento não tiver este registro, ainda assim é direito do consumidor pagar apenas o valor referente aos serviços usufruídos.

Se o estabelecimento descumprir a lei, será penalizado em advertência ou multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil reais. Estes recursos serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDC). Em caso de reincidência, a multa será dobrada.

Com a aprovação, o projeto será encaminhado para sanção ou veto governamental. Publicado em Diário Oficial, a lei entrará em vigor a partir de 90 dias da data da publicação.

 

 

Texto: Yasmin Guedes

Foto: Jader Souza

SupCom ALE – RR

Compartilhar
banner assembleia 300x300
banner assembleia 120x600

Arquivos

banner assembleia 120x240
banner assembleia 125x125
banner assembleia 160x600

Notícias Relacionadas