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Lei estadual pune quem furar fila da vacinação contra covid-19

A partir de agora quem “furar a fila” prioritária de vacinação contra a covid-19 será punido. A penalidade também atinge quem facilitou o acesso à vacina. A Lei nº 1.466/2021 de autoria dos deputados Renato Silva (Republicanos) e Tayla Peres (PRTB) foi sancionada pelo Poder Executivo no dia 20 de abril de 2021, conforme Diário Oficial do Estado (DOE), edição 3935.

Desde que o Programa de Vacinação contra o novo coronavírus iniciou em âmbito nacional, surgiram várias denúncias contra agentes públicos que aplicaram o imunizante em desacordo com a ordem de vacinação dos grupos prioritários. 

Ao burlar o sistema, o profissional e o imunizado colocam em risco o combate à pandemia e atentam contra a sociedade. Na lei estão previstas penalidades tanto para a pessoa imunizada indevidamente e o agente público que aplicou a vacina, como para os superiores do servidor, caso seja comprovado que a fila da vacina foi furada.

A finalidade da lei, segundo Tayla Peres, é impor medidas mais rigorosas, e, assim priorizar que a ordem da vacinação seja cumprida, tendo em vista que muitas pessoas receberam a vacina de forma indevida. “Vai penalizar quem burlar as regras para a imunização e evitar que pessoas que estão aguardando na fila prioritária não sejam prejudicadas”, afirmou a parlamentar.

Tayla ainda destacou a importância de legislações como esta, devido à escassez de vacinas durante a pandemia. “Já aconteceu em vários lugares. As penalidades são mais rígidas para os servidores e para quem tem mandato, podendo ocasionar até a perda do cargo”, acrescentou.

Penalidades

As sanções previstas na lei serão impostas através de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), em caso de participação de servidor público e serão aplicadas multas com base na Unidade Fiscal do Estado de Roraima (UFERR), que equivale a R$ 401,97. Se comprovada a infração da pessoa imunizada indevidamente ou representante legal, a multa será de até 1.700 UFERRs. 

No caso de comprovada a violação por parte do servidor público responsável pela aplicação da vacina, bem como seus superiores hierárquicos – caso confirmada a ordem ou consentimento – a multa será de até 850 UFERRs.

Entretanto, caso o imunizado seja o próprio agente público, o valor dobra, passando para 3.400 UFERRs. A lei determina ainda, que o agente público seja afastado das funções enquanto responde ao PAD. Ao final do processo administrativo, ainda corre o risco de ter o contrato rescindido ou ser exonerado. E se for agente público detentor de mandato eletivo, poderá este ser afastado, observando os ritos previstos na legislação.

Os valores decorrentes das multas deverão ser recolhidos ao Fundo Estadual de Saúde – FUNDES. A norma ainda prevê campanhas informativas e de conscientização acerca da importância da vacinação e do respeito à ordem de prioridade estabelecida nos planos nacional e/ ou estadual de imunização contra a covid-19.

 

Texto: Suellen Gurgel e Bruna Souza

Foto: Jader Souza

SupCom ALERR

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