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ACOLHIMENTO
Deputados aprovam PL que autoriza uso de nome afetivo durante processo de adoção

O Plenário da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovou na manhã desta quarta-feira (13) o Projeto de Lei (PL) 58/2019, elaborado pela deputada Lenir Rodrigues (Cidadania), que permite o uso do nome afetivo – escolhido pelos responsáveis legais – nos cadastros das instituições escolares, de saúde, cultura e lazer por crianças e adolescentes que estejam sob guarda de família adotiva, no período anterior à destituição do poder familiar, durante o processo de adoção.

Com isso, os sistemas de informação, cadastro, programas, formulários e congêneres dos órgãos deverão conter o campo “nome afetivo” em destaque, acompanhado dos nomes dos pais biológicos, que serão usados apenas para fins administrativos internos.

De acordo com Lenir Rodrigues, o PL é fruto de uma solicitação do Instituto Brasileiro de Direito de Família em Roraima (IBDFAM/RR), que visa amenizar os transtornos dos adotivos e adotantes, acelerando a acomodação no novo lar.

“É muito importante que a criança possa usar o nome da família que a acolheu na adoção. E esse projeto de lei vai mudar de fato a vida da criança e do adolescente, pois o fato de usar o nome do adotante é uma forma de esquecer todo o sofrimento pela qual passou na família anterior que, às vezes, é a natural. Por isso, peço o voto dos demais pares para esse PL”, defendeu.

Conforme a legislação vigente, a alteração do nome do menor de idade só pode ocorrer com o trânsito em julgado da ação de adoção, por isso, ao saudar a proposta, Nilton SindPol (Patri) lembrou que o processo burocrático acaba até mesmo afastando aqueles que desejam adotar.

“Eu fiquei muito feliz quando vi esse projeto na Ordem do Dia e quero parabenizar a professora Lenir, pois o processo de adoção no Brasil é longo, sofrido e, inclusive, emperra para que muitas famílias façam a adoção legal. Então, ter essa sensibilidade, é digno de aplauso”, disse.

A identificação por meio do nome afetivo ocorrerá nos casos de guarda provisória concedida em regular processo de adoção. Além disso, o registro do nome será a partir de uma autodeclaração ou a pedido dos responsáveis.

Texto: Suellen Gurgel

Foto: Jader Souza / Nonato Sousa

SupCom

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