CPI DA SAÚDE
Relatório final é aprovado em comissão com exclusão de três cirurgiões bucomaxilos

Por seis votos, a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Saúde da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovou na última reunião, ocorrida na tarde desta quarta-feira (8), o relatório final apresentado pelo relator, deputado Jorge Everton (sem partido), com a exclusão de três indiciados.

Participaram ainda da votação conduzida pelo presidente da CPI, Coronel Chagas (PRTB), os deputados Nilton Sindpol (Patri), vice-presidente da comissão, e os membros Evangelista Siqueira (PT), Lenir Rodrigues (Cidadania) e Renato Silva (Pros). Eder Lourinho (PTC) não compareceu.

A deputada Lenir Rodrigues (Cidadania) apresentou voto divergente ao documento lido por Jorge Everton na segunda-feira (6). Segundo ela, não há provas que justifiquem o indiciamento dos cirurgiões bucomaxilos Denis Dinely, Daniel do Carmo e Rodrigo Acioly.

“Em três anos, apenas um procedimento foi realizado. Creio que os depoimentos não demonstraram indícios suficientes. Sou contra a criminalização de médicos e, no caso dos bucomaxilos, tem provas robustas de que eles solicitaram material para que as pessoas buscassem a Justiça. Várias procuraram a Defensoria Pública do Estado”, explicou a parlamentar.

O relator discordou do ponto de vista de Lenir Rodrigues, afirmando que adotou uma postura com base nos autos, que serão encaminhados aos órgãos de controle para acrescer ou diminuir os indiciamentos apontados por ele. Dos cinco votos, três foram favoráveis à exclusão dos nomes da lista de indiciamento.

Conforme explicação de Coronel Chagas, o relatório final será encaminhado para a Mesa Diretora, que deverá incluir o documento na Ordem do Dia para votação em plenário durante sessão ordinária. Aprovado pelos parlamentares, será enviado ao MPRR (Ministério Público), TCE (Tribunal de Contas do Estado), Procuradoria-Geral da República, Governo de Roraima, MPF (Ministério Público Federal) e TCU (Tribunal de Contas da União) para providências cabíveis.

“Foi uma grande honra participar desse trabalho de muita responsabilidade, pois o requerimento aprovado para a criação dessa CPI trazia denúncias sérias contra a Sesau [Secretaria Estadual de Saúde] e a sociedade precisava, queria uma resposta. Não imaginávamos o tamanho desse trabalho”, avaliou Chagas.

Criada em agosto de 2019, a CPI da Saúde foi fomentada após denúncias de irregularidades em contratos firmados com a Sesau desde 2015 até o período pandêmico. Foram requisitados 44 contratos resultantes em mais de 100 volumes e mais de 50 mil páginas para análises. Houve 89 reuniões, 94 oitivas e diversas diligências nas unidades de saúde e na própria Sesau, com envolvimento de servidores da Assembleia e da Polícia Civil. “Nunca perdemos o foco”, disse o presidente da CPI.

A sensação, para Jorge Everton, é de dever cumprido. “Conseguimos evitar que mais de R$ 80 milhões fossem desviados dos cofres públicos. Encaminhamos autos para as polícias Civil e Federal que resultaram em prisões, muitos indiciados que foram presos ou sofreram busca e apreensão em razão do que foi descoberto na CPI”, explicou.

 

Deputados acreditam na força da CPI para melhorias na Saúde  

Antes da conclusão da CPI, os parlamentares encaminharam informações para outros órgãos de controle e fiscalização, que culminaram, após recomendação ao Estado, no cancelamento de contratos.

“Isso permitiu a melhoria da prestação de serviços por meio de outras licitações, outros contratos, cancelamentos dos emergenciais superfaturados. Conseguimos, com o nosso trabalho, evitar o desvio de mais R$ 80 milhões”, destacou Chagas.

Experiência única, foi como classificou a CPI o deputado Nilton Sindpol. “A população tem esperança de resultado positivo. Há muito o que se corrigir ainda”. Segundo ele, a comissão apontou falhas importantes a serem corrigidas pelos gestores.

A deputada Lenir Rodrigues falou do trabalho como uma forma de transparência para a população. “Mostramos à sociedade que fomos capazes de suspender contratos, fazer o Estado economizar”.

Já o deputado Evangelista Siqueira disse que foi proveitosa toda a mobilização para criação e prosseguimento da CPI. “Me sinto com o dever cumprido e vamos agora para o plenário trabalhar pela votação”, complementou.

O parlamentar Renato Silva teceu elogios ao trabalho em grupo. “Há dois anos, procurei Vossas Excelências e tentei colher assinaturas necessárias para abrir a CPI. Lembro que o deputado Nilton mandou fazer camisetas com [a frase] ‘CPI da Saúde, Já!’ porque muitas pessoas não acreditaram”, disse. “A CPI começou a dar resultados nos primeiros meses de trabalho”, acrescentou.

Com o relatório final aprovado pelos membros da CPI da Saúde, foram mantidos 62 indiciamentos:

1.      Rui Oliveira Figueiredo: jornalista, tido como sócio oculto da empresa ANDOLINI M L DE MATTOS MULLER EIRELI – corrupção ativa

2.       Luana Paula Bezerra Pereira: fiscal do processo de alimentação – prevaricação, advocacia privada e improbidade administrativa;

3.      Joicy Vania Miguel da Cruz Silva: fiscal do processo de alimentação – improbidade administrativa;

4.      Andrea de Souza Nascimento Oliveira: fiscal do processo de alimentação – improbidade administrativa;

5.      Azenilton de Lima Silva: fiscal do processo de alimentação – improbidade administrativa;

6.      Klauberth Alberth da Silva Reis: fiscal do processo de alimentação – improbidade administrativa;

7.      Francisco das Chagas Cordeiro: fiscal do processo de alimentação – improbidade administrativa;

8.      Edgar Hoover de Souza Cruz: coordenador do processo de alimentação – improbidade administrativa;

9.      Jaqueline Voltoline de Oliveira: gestora do processo de alimentação – improbidade administrativa;

10.  M L DE MATTOS MULLER EIRELI, que tem como nome fantasia ANDOLINI COMERCIO E SERVIÇOS – improbidade administrativa;

11.  Márcio Luiz de Mattos Muller: sócio da ANDOLINI COMÉRCIO E SERVIÇOS – corrupção ativa, improbidade administrativa;

12.  Elinalva da Silva Oliveira: gestora do contrato com a Coopebras – improbidade administrativa;

13.  Consolata Farias Alves: coordenadora-geral de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde quando do contrato com a Coopebras – improbidade administrativa;

14.  Maria Lucia de Lucena: fiscal do contrato com a Coopebras – improbidade administrativa;

15.  Vanusa Lopes Silva: fiscal do contrato com a Coopebras – improbidade administrativa;

16.  Tedy Francisco Silva Sobrinho: fiscal do contrato com a Coopebras – improbidade administrativa;

17.  Maria Oélia Paulino: diretora de Finanças da Coopebras – improbidade administrativa;

18.  Jorrimar da Silva Amorim: Ex-presidente Coopebras – improbidade administrativa;

19.  Edivaldo Pereira Vieira: vice-presidente Coopebras – improbidade administrativa;

20.  Edilson Pereira Vieira: gerente operacional Coopebras – improbidade administrativa;

21.  Sandonayde da Silva Bichara: fiscal do processo da empresa CARBOXI – improbidade administrativa;

22.  Pedro Lindemberg Silva Ruiz: coordenador-geral de Urgência e Emergência no processo da empresa CARBOXI – improbidade administrativa e crimes de licitação;

23.  Marciana Batista Carneiro: pregoeira do processo com a TIDIMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA – improbidade administrativa;

24.  Humberto Alves Nogueira: coordenador-geral de Assistência Farmacêutica quando da instauração do procedimento licitatório com a TIDIMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA – improbidade administrativa e crimes de licitação;

25.  Milton Luiz da Silva: sócio da TIDIMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES – crimes de licitação e improbidade administrativa;

26.  Dhiogo Neto Silva: sócio-administrador da TIDIMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES – crimes de licitação e improbidade administrativa;

27.  Thiago Luiz Neto Silva: sócio da TIDIMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES – crimes de licitação e improbidade administrativa;

28.  TIDIMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA – improbidade administrativa;

29.  Gustavo Aguiar da Costa: sócio da IPES INDÚSTRIA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS DE SOLDA LTDA – crimes de licitação e improbidade administrativa;

30.  Gilney Penna Bastos: sócio da IPES INDÚSTRIA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS DE SOLDA LTDA – crimes de licitação e improbidade administrativa;

31.  Edson de Araújo: sócio da IPES INDÚSTRIA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS DE SOLDA LTDA – crimes de licitação e improbidade administrativa;

32.  IPES INDÚSTRIA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS DE SOLDA LTDA – improbidade administrativa;

33.  WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA: empresa que faz parte do quadro societário da IPES INDÚSTRIA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS DE SOLDA LTDA – improbidade administrativa;

34.  PRAXAIR DO BRASIL LTDA: empresa que faz parte do quadro societário da IPES INDÚSTRIA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS DE SOLDA LTDA – improbidade administrativa;

35.  Helenira Macêdo Barros: coordenadora-geral de Urgência e Emergência no processo da empresa CARBOXI – improbidade administrativa;

36.  Michel Lima Ribeiro: sócio da CARBOXI – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GASES LTDA – crimes de licitação, organização criminosa, tráfico de influência, corrupção ativa, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência e improbidade administrativa;

37.  Eudney Pereira de Souza: sócio da CARBOXI – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GASES LTDA – crimes de licitação, organização criminosa, tráfico de influência, corrupção ativa, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência e improbidade administrativa;

38.  Valter Ribeiro: sócio da CARBOXI – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GASES LTDA – crimes de licitação, organização criminosa, tráfico de influência, corrupção ativa, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência e improbidade administrativa;

39.  Marcelo José de Lima Duta: sócio da CARBOXI – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GASES LTDA – crimes de licitação, organização criminosa, tráfico de influência, corrupção ativa, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência e improbidade administrativa;

40.  HAIPLAN CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – improbidade administrativa;

41.  QUANTUM EMPREENDIMENTOS EM SAÚDE LTDA EPP – improbidade administrativa;

42.  NOVA MÉDICA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – EP – improbidade administrativa;

43.  FEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO EIRELI – improbidade administrativa;

44.  CMOS DRAKE DO NORDESTE S.A – improbidade administrativa;

45.  LIFEMED INDUSTRIAL DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES S.A – improbidade administrativa;

46.  CARBOXI – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GASES LTDA – improbidade administrativa;

47.  A L DE ALMEIDA SANTOS – improbidade administrativa;

48.  Júlio Rodrigues Ferreira: sócio-administrador da empresa HAIPLAN CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – crimes de licitação, organização criminosa, tráfico de influência, corrupção ativa, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência e improbidade administrativa;

49.  Rita Sinezia Neta de Souza: sócia da empresa HAIPLAN CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – crimes de licitação, tráfico de influência, corrupção ativa, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência e improbidade administrativa;

50.  Gilce de Oliveira Pinto: esposa de Júlio que também atuou em favor da HAIPLAN CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – crimes de licitação, organização criminosa, tráfico de influência, corrupção ativa, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência e improbidade administrativa;

51.  Roger Henrique Pimentel: sócio administrador da empresa QUANTUM EMPREENDIMENTOS EM SAÚDE LTDA EPP – crimes de licitação, organização criminosa, tráfico de influência, corrupção ativa, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência e improbidade administrativa;

52.  Vladimir Pinheiro Alves Neto: sócio da empresa QUANTUM EMPREENDIMENTOS EM SAÚDE LTDA EPP – crimes de licitação, organização criminosa, tráfico de influência, corrupção ativa, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência e improbidade administrativa;

53.  André Luiz de Almeida Santos: sócio-administrador da empresa NOVA MÉDICA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – EP e responsável pela A L DE ALMEIDA SANTOS – crimes de licitação, organização criminosa, tráfico de influência, corrupção ativa, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência e improbidade administrativa;

54.  Carlos Atini Pinheiro: sócio da empresa NOVA MÉDICA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – EP – crimes de licitação, organização criminosa, tráfico de influência, corrupção ativa, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência e improbidade administrativa;

55.  Erike Barbosa de Carvalho Araújo: sócio-administrador da empresa FEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO EIRELI – crimes de licitação, improbidade administrativa, tráfico de influência, corrupção ativa, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, organização criminosa, e crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

56.  Marco Aurélio Marques Felix: presidente da empresa CMOS DRAKE DO NORDESTE S.A – crimes de licitação, organização criminosa, tráfico de influência, corrupção ativa, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência e improbidade administrativa;

57.  Erica Cristina Pimenta: diretora da empresa CMOS DRAKE DO NORDESTE S.A – crimes de licitação, organização criminosa, tráfico de influência, corrupção ativa, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência e improbidade administrativa;

58.  Franco Maria Giuseppe Pallamolla: sócio-administrador da LIFEMED INDUSTRIAL DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES S.A – crimes de licitação, organização criminosa, tráfico de influência, corrupção ativa, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência e improbidade administrativa;

59.  Jean Frank Padilha Lobato: apontado pela Polícia Federal como um dos sócios de fato da QUANTUM EMPREENDIMENTOS – crimes de licitação, lavagem de dinheiro;

60.  Francisco de Assis Rodrigues: senador da República – peculato, advocacia administrativa, crimes de licitação e organização criminosa;

61.  Francisco Monteiro Neto: ex-secretário de estado da Saúde – crimes de licitação, improbidade administrativa, organização criminosa, peculato, emprego irregular de verbas públicas e prevaricação;

62.  Francisvaldo de Melo Paixão: ex-coordenador de Urgência e Emergência CGUE – crimes de licitação, improbidade administrativa, organização criminosa, peculato, emprego irregular de verbas ou rendas públicas, prevaricação e advocacia administrativa.

Requerimentos

A CPI da Saúde recebeu dois requerimentos de cópias dos autos do relatório final dos bucomaxilos Daniel Carvalho e Rodrigo Acioly, bem como da representação da empresa Carboxi. O presidente da CPI, deputado Coronel Chagas, determinou o atendimento do pedido, consentido pelos demais parlamentares.

Texto: Yasmin Guedes

Foto: Eduardo Andrade / Marley Lima

SupCom ALERR

EM TODO O ESTADO
Assembleia Legislativa aprova projeto de lei que reconhece como essenciais serviços de transporte

A Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovou na sessão ordinária desta quarta-feira (8) o Projeto de Lei (PL) nº 144/2021, com 14 votos, que reconhece, no âmbito do Estado, a essencialidade dos serviços de transporte nas modalidades táxi convencional, táxi-lotação, motofrete e mototáxi.

O projeto, de autoria do deputado Renato Silva (Prós), assegura aos trabalhadores da classe o pleno direito de exercerem seu trabalho, ainda que em tempo de crise oriunda de moléstias contagiosas, catástrofes naturais, situações de calamidade pública, emergência, epidemia ou pandemia.

A proposta também veda a determinação de suspensão total do serviço de transporte de passageiros feito por táxi convencional, táxi-lotação, motofrete e mototáxi.

“Essa classe também salvou nossas vidas nessa paralisação que o mundo teve, pois esses senhores continuaram trabalhando. Eles têm a mesma importância que um médico e enfermeiros que estavam salvando vidas nos hospitais”, justificou o parlamentar.

 

Ainda de acordo com Renato Silva, “por causa dos mototaxistas, motofretes e taxistas, podemos ficar dentro das nossas casas recebendo comida e, assim, nos prevenindo deste vírus [coronavírus]”. “Temos que tornar essas atividades essenciais”, acrescentou ao pedir o voto dos demais deputados.

Texto: Marilena Freitas

Foto: Nonato Sousa/ Tiago Orihuela

SupCom ALE-RR

MAIS COMODIDADE
Assembleia Legislativa aprova projeto de lei para criação de Delegacia Virtual

A Assembleia Legislativa aprovou na sessão ordinária desta quarta-feira (8) o Projeto de Lei (PL) nº 16/2019 para instituir em Roraima a Delegacia Virtual de competência da Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp). A matéria, de autoria do deputado Soldado Sampaio (PCdoB), recebeu 18 votos e será encaminhada para apreciação governamental.

A Delegacia Virtual atenderá à população com recebimento de denúncias, comunicação ou pedido de investigação de fatos sobre extravio de documentos e/ou aparelhos celulares, acidentes de trânsito, atos contra animais, pessoas desaparecidas e/ou delitos sem emprego de violência ou ameaça.

Para evitar registros caluniosos, os internautas terão cadastro e senha de acesso ao portal eletrônico. O PL prevê ainda bloqueio a quem repassar informações falsas ou caluniosas.

Soldado Sampaio defendeu a importância do órgão para a população, principalmente no registro de pequenas ocorrências, como a perda de documentos. “Quando não for necessário o deslocamento até o distrito policial, haverá mais comodidade para o roraimense fazer o registro virtual e não sobrecarregar as delegacias”, disse.

Atualmente, lembrou o deputado Jorge Everton (sem partido), existe o boletim eletrônico virtual, disponibilizado no site da Polícia Civil. Ele parabenizou a iniciativa. “Como delegado que sou, sei da necessidade da população que tem de se deslocar para registrar um boletim de ocorrência”.

O deputado Jeferson Alves (PTB) lembrou que a criação da Delegacia Virtual ajudará os mais humildes. “Muitas vezes, as pessoas não têm como pegar uma condução para ir a uma delegacia”, complementou.

Texto: Yasmin Guedes

Foto:

SupCom ALERR

IMÓVEIS COMERCIAIS
Assembleia Legislativa aprova PL que obriga comunicação presencial de corte de água e energia

A Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovou por 13 votos, nesta quarta-feira (8), o Projeto de Lei (PL) nº 95/2021, que obriga as concessionárias de água e energia elétrica a manter contato pessoal com os responsáveis pela unidade consumidora antes da suspensão do fornecimento, quando se tratar de imóvel comercial.

A proposta é de autoria da deputada Catarina Guerra (SD) e vai resguardar o setor comercial de prejuízos decorrentes do corte abrupto dos serviços.

De acordo com a parlamentar, a regra será aplicada com o contato prévio das concessionárias de água e energia, comprovadamente com assinatura do responsável, consignando o prazo de dez minutos para o desligamento seguro de todos os equipamentos em funcionamento, evitando a ocorrência de danos.

 

O PL prevê multa de R$ 2 mil para a empresa que descumprir a norma, sendo o montante revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

Texto: Kátia Bezerra

Foto: Marley Lima/Tiago Orihuela/Alfredo Maia/Nonato Sousa

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