REVIVER BONS MOMENTOS
Assembleia Legislativa vai comemorar ‘Dia da Lembrança’ nas redes sociais

Neste domingo (26), a Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), por meio da Superintendência de Comunicação (SupCom ALE-RR), vai destacar nas redes sociais o “Dia da Lembrança”. Comemorada um dia após o Natal, a data traz reflexões e celebra os melhores momentos vividos no ano. Essas recordações e registros de momentos especiais de 2021 serão publicados no feed do Instagram e Facebook (@assembleiarr) da Casa.

Qualquer pessoa pode participar. Basta enviar as fotos até 25 de dezembro, pelo e-mail comunicacaoale@gmail.com ou para a caixa de mensagens (direct/inbox) das redes sociais.

A coordenadora de Publicidade da ALE-RR, Tay Trindade, afirmou que a ideia é trazer à tona a celebração da nostalgia, principalmente pela experiência inesperada da pandemia de covid-19. A publicitária de 31 anos ficou 15 dias internada em razão do coronavírus. Para ela, a realização do projeto é a ressignificação da vida.

“No momento da minha internação, mais quatro se internaram comigo e só eu sobrevivi. Também foi muito doloroso ver minha mãe internada. Não vou esquecer dessa história que foi tão forte para mim em 2021”, relembra.

A Coordenação de Publicidade continua recebendo várias fotos. A maioria delas tem enfoque na família e solidariedade.

“Vivemos num momento difícil ainda e isso nos deixou muito sensíveis. Está sendo prazeroso fazer esse projeto, pois já recebemos fotos muito legais, de nascimento de filhos, de protetores de animais em ação, de amizade de longa data. Isto é estimulante. São possibilidades interessantes, pois a graça da vida é ter histórias para contar”, comemorou.

Texto: Kátia Bezerra

Foto: Nonato Sousa

SupCom ALERR

INCENTIVO
Deputados aprovam projetos de lei sobre tributos fiscais

A Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovou por 14 votos o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 9/2021 que dispõe sobre critérios de distribuição do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), pertencente aos municípios. A matéria é de autoria do Executivo e revoga a Lei Complementar nº 293, de 17 de agosto de 2020.

O PLC prevê a alteração do índice utilizado como critério de rateio da parcela da receita do ICMS pertencente aos municípios, a que se refere o art. 158, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, que consta da Lei Estadual nº 293, de 17 de agosto de 2020, do Produto Interno Bruto (PIB) per capita, pelo Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM).

“A proposta fundamenta-se na maior consistência e abrangência socioeconômica do IDHM em detrimento do PIB per capita, sendo que o IDHM indica um panorama mais amplo em relação às fragilidades socioeconômicas vivenciadas nos municípios”, explica o texto do PLC.

Aprovado por 15 votos, o Projeto de Lei (PL) nº 303/2021 altera o Parágrafo Único do Art. 1º da Lei nº 215, de 11 de setembro de 1998, sobre incentivo fiscal para empreendimentos agropecuários participantes do Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial. Segundo a proposta do Executivo, é necessária a atualização do texto legal, para que as cooperativas e ou associações já existentes ou que venham a ser constituídas, assim como seus cooperados e associados, possam usufruir do benefício fiscal, e não apenas aquelas em funcionamento quando da edição da lei.

“Para essa atualização, propomos a exigência apenas da regularização perante a Fazenda Estadual”, ressalta texto da matéria.

Texto: Kátia Bezerra

Foto: Nonato Sousa

SupCom ALERR