Pular para o conteúdo

VALOR EXPOSTO
Obrigação de etiquetagem de produtos também é válida para feiras livres, afirma Procon Assembleia

O direito básico do cliente de ter acesso aos preços de mercadorias à venda expostos de maneira clara não se restringe às lojas físicas, virtuais e supermercados. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei nº 148/1996, de autoria do ex-deputado Helder Grossi, a obrigação também é válida para os comerciantes de feiras e mercados livres, segundo explicou a diretora do Procon Assembleia, Mileide Sobral.

Não é algo que vemos na prática, nem os fornecedores desses produtos fazem, mas é o que deveria ser feito. O consumidor que se sentir prejudicado pela ausência de valores, tem o direito de reclamar”, ressaltou.

Ainda conforme ela, é necessário que o cliente comunique o fato ao fornecedor e informe sobre a existência da legislação. “O órgão de defesa do consumidor pretende fazer uma campanha para informar o produtor”, complementou Mileide.

Apesar de o CDC e a norma estadual datarem da década de 1990, diversos feirantes não têm conhecimento, como é o caso do vendedor de farinha José Marcelino Ramos, que trabalha há 15 anos na área.

Não sabia. Estou vendo pela primeira vez”, declarou o feirante que, mesmo assim, sempre expôs os preços de seus produtos. “É mais fácil, porque o freguês passa e já vê, e dá preferência para comprar comigo. Facilita para mim e o cliente”, contou.

Sem saber também da obrigação imposta pela lei, para o feirante Cláudio Rodrigues, que há cinco anos vende panelas de alumínio, a colocação dos preços evita “muitas perguntas”.

É mais prático, porque as pessoas não ficam procurando [o valor]. Com a lei, é muito bom porque aqui dá muito ‘perguntador’. Tendo o preço, perguntam menos, e eu não preciso dizer o valor de cada panela”, afirmou.

Não cumprir a lei pode gerar advertência e multa para os comerciantes. Para formalizar denúncia, o consumidor deve procurar o Procon Assembleia, na Avenida Ataíde Teive, 3510, bairro Buritis, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. As orientações também são feitas pelo WhatsApp (98401-9465) ou pelo endereço al.rr.leg.br/procon.

Texto: Suzanne Oliveira

Fotos: Eduardo Andrade

SupCom ALE-RR

Compartilhar
banner assembleia 300x300
banner assembleia 120x600

Arquivos

banner assembleia 120x240
banner assembleia 125x125
banner assembleia 160x600

Notícias Relacionadas