PROCON ALERTA – Excesso de cobrança a quem tem dívidas é crime

Artigos 42 e 71 do Código de Defesa do Consumidor asseguram endividados contra abusos

 

Foto: Alex Paiva/SupCom ALE-RR

 

Ligações de números desconhecidos em horários inoportunos configuram uma prática comum contra quem tem dívidas. Essa conduta, geralmente feita por serviços de telemarketing, é crime de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Procon Assembleia alerta que mesmo endividado, o consumidor tem os seus direitos.

A estudante Vitória Moura, de 22 anos, não tem dívidas atrasadas, mas já chegou a receber 20 ligações de cobranças em apenas duas horas. As que mais a incomodam são as noturnas. “Houve uma época em que eu não tinha sossego nem pela madrugada, eles me ligavam até 4 horas da manhã e sempre que eu atendia, eles não falavam nada e ainda desligavam na minha cara.”

Vitória relata ainda que, apesar de já ter pedido para apagarem o número dela do sistema de cobranças, as empresas ainda insistem nas ligações. “Quando atendo, eles [a empresa] procuram por pessoas que não conheço. Já pedi para eles apagarem meu número do sistema, eles falam que vão apagar, mas cinco minutos depois já estão me ligando”.

Práticas abusivas

Seja para cobranças ou oferta de produtos e serviços, a diretora do Procon Assembleia, Eumária Aguiar, explica que estas ligações não podem coagir o consumidor. “A cobrança não pode ser realizada em horários indevidos, no trabalho, constrangendo o consumidor pela sua dívida”.

O artigo 42 do CDC afirma que, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente “não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”. A determinação é reforçada no artigo 71, que considera infração penal situações em que as empresas utilizam, nas cobranças de dívidas, ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor ao ridículo ou interfira no seu trabalho, descanso ou lazer.

Em casos como esse, é indicado aos consumidores a procura por órgãos de defesa. “O consumidor deve procurar a gente para que possamos comunicar a empresa e cobrar providências”, afirma Eumária.

Como agir

Em caso de cobranças vexatórias, a diretora do Procon Assembleia recomenda que o constrangido entre em contato com a empresa, guardando o número de protocolo ou e-mail enviado e tudo que puder comprovar o fato. “As ligações devem ser ‘printadas’, com o horário, o número de telefone para que a gente possa contestar. Isso serve como prova, porque às vezes os números são diferentes, então o consumidor precisa se respaldar para que possa buscar os seus direitos.”

Em casos de dúvidas ou reclamações, os consumidores podem recorrer ao Procon Assembleia, que funciona de segunda à sexta-feira, das 7h30 às 13h30, na rua Agnelo Bitencourt, nº 213, no Centro. Mais informações pelo 4009 4826.

JÉSSICA SAMPAIO

SupCom ALE-RR

TAXA DE RELIGAÇÃO – Procon Assembleia pede explicação à empresa sobre a cobrança indevida

Há um ano está em vigor uma lei estadual que proíbe a cobrança da taxa de religação após corte no fornecimento de água e energia elétrica

Foto: Alex Paiva/ SupCom ALE-RR

Há um ano as empresas que fornecem água e energia elétrica estão proibidas de cobrar taxa de religação após corte no fornecimento. Conforme denúncia feita ao Procon Assembleia, esta regra não vem sendo obedecida pela concessionária Roraima Energia, o que levou o Serviço de Proteção ao Consumidor do Poder Legislativo a solicitar esclarecimentos da empresa.

Motivada por uma reclamação anônima feita por um usuário, o Procon Assembleia enviou documento à Roraima Energia, concessionária que atende a Capital e o Interior, solicitando explicação sobre a cobrança. Em resposta, a empresa informou que aguarda resposta da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) da União sobre a aplicação da legislação.

A diretora do Procon Assembleia, Eumária Aguiar, disse que a lei continua em vigor. “O Procon está à disposição para tirar dúvidas, fortalecer o consumidor e denunciar o não cumprimento da lei”.

O consumidor continua desembolsando R$ 10,82, quando a religação é efetuada no prazo de normal de 24 horas após o pagamento da fatura (incluindo a taxa). Esse valor sobe para R$ 59,13 quando a solicitação é de urgência, com prazo para restabelecimento em até quatro horas, e somente para os usuários da Capital. No Interior do Estado, o prazo de religação é de até 48 horas, conforme informação do serviço de atendimento ao cliente.

Lei estadual

Há um ano a lei estadual nº 1.233/2018, de autoria do deputado Coronel Chagas (PRTB), proibiu a cobrança da taxa de religação em caso de corte no fornecimento do serviço. A taxa só é válida quando o consumidor solicitar religação de urgência, feita em um prazo de quatro horas.

Segundo o artigo 3º da lei estadual, a informação da não cobrança da taxa por parte das concessionárias de energia e de água deveria estar disponível para o consumidor no site das empresas, porém não consta nos sites da Roraima Energia e da Caer (Companhia de Águas e Esgotos de Roraima), que apesar de não divulgar a lei ao consumidor, não cobra a taxa de religação normal, apenas a de urgência, no valor de R$ 96,95.

A lei estipula multa de até 500 UFERRs (Unidade Fiscal do Estado de Roraima), em caso de descumprimento, o equivalente a R$ 182.885,00, o que não impede que sejam aplicadas ainda medidas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

MARILENA FREITAS

SupCom ALE-RR

PROCON ORIENTA – Rótulos devem conter informações claras sobre composição dos produtos

Direito à informação está garantido no Código de Defesa do Consumidor, no entanto, nem sempre o que está escrito nas embalagens é fácil de entender

Foto: Alex Paiva/SupCom ALE-RR

 

Consultar com atenção os rótulos ou embalagens é uma atitude importante para evitar consequências à saúde, principalmente em relação aos alimentos. De acordo com o Procon Assembleia, a informação clara e precisa é um direito do cidadão e está previsto no Código de Defesa do Consumidor.

A embalagem do produto deve assegurar ao consumidor “informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”, conforme expresso no artigo 6°, inciso III e artigo 31, do Código de Defesa do Consumidor.

Conforme a diretora do serviço de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa, Eumária Aguiar, a instituição busca sempre manter os consumidores atentos aos seus direitos. Ela chama atenção para produtos importados vendidos no Brasil. “Os rótulos precisam estar em português. Se o produto está sendo vendido no país, ele precisa ter a tradução contida no rótulo”, destaca.

Rótulos: questão de saúde

A rotulagem de alimentos facilita a escolha dos produtos mais adequados e ajuda a manter uma alimentação saudável. Para quem já tem um problema de saúde, é ainda mais importante a atenção para os com os ingredientes consumidos.

Após descobrir que o marido é diabético, a advogada Jonara Pereira passou a prestar mais atenção nos rótulos dos produtos, mas esbarrou em um problema ainda comum na indústria. “O rótulo de alguns alimentos ainda vem em letras muito pequenas, e quem precisa desse tipo de cuidado tem que ter tempo para olhar cada produto e observar bem”.

O Código de Defesa do Consumidor também ampara as pessoas que necessitam de informações específicas sobre determinadas substâncias contidas nos produtos, por motivos de saúde. De acordo com o artigo 8º, os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não devem acarretar riscos à saúde ou segurança dos consumidores, “exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito”.

Embalagens

Outra questão que precisa ser observada é com relação à qualidade dos produtos enlatados e em vidro, para evitar danos ao consumidor. “Verificar se a lata está amassada ou enferrujada. Com relação aos produtos que estão no vidro, prestar atenção se não tem espuma ou se o líquido não está escurecido, porque isso também pode tirar a qualidade do produto”, pontuou a diretora do Procon, Eumária Aguiar.

Os consumidores que tiverem dúvidas ou reclamação podem recorrer ao Procon Assembleia, que funciona de segunda à sexta-feira, das 7h30 às 13h30, na rua Agnelo Bitencourt, nº 213, no Centro. Mais informações pelo 0800 095 0047 ou pelo 4009 4826.

JÉSSICA SAMPAIO

SupCom ALE-RR

SAÚDE NO TRABALHO – Procon Assembleia passa a ofertar ginástica laboral aos servidores

Atividade previne problemas de saúde, aumenta a produtividade e promove integração entre os colaboradores

Foto: Alex Paiva/SupCom ALE-RR

Antes de iniciar o expediente, ao menos três vezes por semana, os servidores do Procon Assembleia, serviço de Defesa do Consumidor do Poder Legislativo, realizarão atividades de ginástica laboral no auditório da instituição. Cerca de 40 profissionais, entre advogados, técnicos administrativos e de atendimento participarão das atividades.

As atividades ocorrem no auditório da instituição sob a condução da fisioterapeuta Janne Carvalho. Entre os benefícios da atividade está a redução de fadiga e estresse, do sedentarismo, prevenção a lesões por atividades repetitivas como a DORT (Distúrbio Osteosmusculares Relacionados ao Trabalho) e melhora a circulação sanguínea, favorecendo a produtividade dos colaboradores.

Outro ponto positivo apontado pela fisioterapeuta está a interação entre os colegas de serviço durante a execução dos exercícios. “Isso promove o bem estar para os servidores. Temos técnicas de alongamento para oxigenar a musculatura para dar mais energia para o dia a dia”, frisa a profissional.

A chefe-de gabinete do Procon, Lena Fagundes, tem mais de 40 anos de serviço e, ao longo do tempo, adquiriu lesões nos braços. “Tenho problemas de distensão nos nervos, epicondilite [inflamação dos tendões do cotovelo] e problemas na coluna por não ter feito, desde o início, esses exercícios que são fundamentais para o bem estar e qualidade de vida no trabalho”, acrescentou.

O advogado Guilherme Benetti, mesmo arrumado para o trabalho, tirou o terno e seguiu todas as orientações da fisioterapeuta. Contou não ter nenhuma lesão e que ações como essa, em prol da saúde do servidor, evitam problemas de saúde no futuro. “É importante porque evita algum tipo de lesão repetitiva. Mexemos muito com computador e ficamos sentados por muito tempo. Alongar os músculos dará uma energia a mais”.

Conforme a diretora do Procon Assembleia, após análise técnica dos trabalhos da instituição, surgiu a ideia de fazer alongamentos entre os colaboradores. “Promovemos esta ação para que pudéssemos proporcionar aos servidores uma atividade antes do trabalho, para que eles pudessem estar bem e evitar lesões”, disse. Os exercícios terão a duração de 10 a 15 minutos por dinâmica.

O Procon Assembleia funciona de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30, na rua Agnelo Bittencourt, nº 216, no Centro de Boa Vista.

 

YASMIN GUEDES

SupCom ALE-RR

ENERGIA ELÉTRICA – Procon Assembleia questiona reajuste na taxa de iluminação pública

Segundo o serviço de defesa do consumidor, usuários relataram aumento de até 50% em relação ao mês de dezembro

 

Foto: Lucas Almeida/SupCom ALE-RR

 

O aumento na taxa de iluminação pública tem sido motivo de constantes reclamações ao Procon Assembleia. Consumidores relataram que a diferença chega a 50% em relação ao mês de dezembro. A mudança levou o serviço de defesa do consumidor da Assembleia Legislativa a questionar da Prefeitura de Boa Vista, nesta terça-feira (15), sobre os motivos técnicos que justificariam o reajuste.

 

O documento foi protocolado na Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas e o Procon Assembleia aguarda um posicionamento. Dependendo do que for esclarecido pela gestão municipal, o Procon Assembleia divulgará o conteúdo aos consumidores, ou, se verificar que não há embasamento técnico para o aumento, uma ação poderá ser ingressada.

 

Segundo a diretora do Procon Assembleia, Eumária Aguiar, o município tem autonomia para definir a taxa de iluminação pública, no entanto, o aumento não foi amplamente divulgado com antecedência ao público, que também não recebeu informações sobre o porquê do reajuste.

 

Segundo Eumária, a taxa deveria até ter diminuído, pois recentemente, a Prefeitura de Boa Vista instalou lâmpadas de LED (mais modernas e econômicas) em vários pontos da cidade. “As lâmpadas ajudariam a reduzir o consumo de energia elétrica, nesse meio tempo a taxa deveria ter caído”.

 

ILUMINAÇÃO PÚBLICA – A taxa é calculada conforme o consumo. Os valores são estipulados pelo município, com base na Constituição Federal, pela Emenda Constitucional 39/2002. Deste modo, segundo o Procon Assembleia,  a Eletrobrás faz a cobrança na conta de energia e o recurso é repassado diretamente para o Município.

 

VANESSA BRITO

SupCom ALE-RR

PROCON ORIENTA – Medicamentos controlados não podem ser devolvidos em farmácias

Procon Assembleia esclareceu dúvidas sobre política de troca durante palestra para gerentes da rede de farmácias Pague Menos

 

Foto: Lucas Almeida/SupCom ALE-RR

Caso um cliente opte por devolver um medicamento por não querer mais o produto ou por necessidade de interrupção do tratamento, a farmácia não tem a obrigação de aceitar a devolução. Já no caso de remédios controlados, essa devolução é proibida pelas normas sanitárias. Esta foi uma das orientações repassadas pelo Procon Assembleia durante o I Encontro de Líderes Pague Menos, em uma palestra sobre política de troca, realizada na noite desta quarta-feira (9).

Conforme o gerente geral da rede de farmácias Pague Menos em Boa Vista, Sandro Lobo, é comum que os clientes e os próprios lojistas tenham dúvidas, por isso a solicitação do órgão de defesa do consumidor da Assembleia Legislativa, para levar esclarecimentos aos funcionários. “Tem casos em que as pessoas se exaltam, perdem o controle e a gente precisa fazer com que os clientes tenham um entendimento da nossa norma”, destacou.

Sandro ressaltou que muitos clientes não entendem normas relacionadas à política de troca, como por exemplo, da devolução de medicamentos controlados. “Tem pessoas que querem trocar a qualquer custo, mas o Ministério da Saúde tem uma norma que proíbe esses casos”, salientou, ressaltando que estar por dentro dos direitos e deveres é importante para que ninguém seja lesado.

Para o gerente e farmacêutico Alan Frade, capacitações são sempre importantes para que situações indesejáveis sejam evitadas. “Através desse tipo de treinamento, a gente consegue resolver esses problemas de uma forma mais rápida e objetiva, evitando transtornos para os clientes e até para os próprios funcionários”, afirmou.

PALESTRA – De acordo com a diretora do Procon Assembleia, Eumária Aguiar, a rede de farmácias já tem a sua política de troca. O papel do Procon Assembleia foi reforçar a norma e esclarecer dúvidas.

Essa foi a primeira palestra ministrada pelo Procon Assembleia em 2019. Para o decorrer do ano, Eumária enfatiza outras ações. “O órgão já vem fazendo esse trabalho, fornecendo palestras à população, que é uma inovação e tem feito grande sucesso. Quem é fornecedor de serviço também tem interesse em atender ao consumidor, até para fidelizar o cliente. O Procon Assembleia está de portas abertas, é só ligar e solicitar as palestras”, concluiu.

O Procon Assembleia está localizado na rua Agnelo Bittencourt, 216, Centro. O serviço funciona de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30. Mais informações pelo telefone no 4009-4838, 0800-095-0047 ou ainda pelo email proconassembleia@al.rr.leg.br.

JÉSSICA SAMPAIO

SupCom ALE-RR

Procon Assembleia divulga lista de sites não confiáveis para compras

Lista produzida pelo Procon São Paulo contém 421 sites que devem ser evitados para compras virtuais

 

Foto: SupCom ALE-RR

 

Pela internet, hoje o consumidor pode fazer compras com apenas um clique, sem precisar sair de casa. No entanto existem sites não confiáveis que podem transformar a praticidade em dor de cabeça. Para evitar essas armadilhas, o Procon Assembleia, órgão de defesa do consumidor da Assembleia Legislativa de Roraima, divulgou uma lista de sites não recomendados para as compras.

A lista foi elaborada pelo Procon São Paulo, contendo 421 sites que diante de reclamações, não foram encontrados ou não responderam as notificações. Eles foram organizados em ordem alfabética com endereço eletrônico da empresa, razão social e o número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) ou CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).

“A lista é para ajudar o consumidor na hora de pesquisar um site de compras, para evitar golpes como o vazamento de dados e a perda do dinheiro”, disse a diretora do Procon Assembleia, Eumária Aguiar.

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar o Procon Assembleia, que funciona de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30, na rua Agnelo Bitencourt, nº 213, no Centro. Mais informações pelo 0800 095 0047 ou pelo 4009 4820.

Confira dicas para uma compra on line segura

Para uma compra online mais segura, a diretora do Procon Assembleia aconselha verificar se o site possui um endereço comercial físico, CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ou CPF (Cadastro de Pessoa Física).

Na compra com cartão de crédito, é importante olhar se a página possui um símbolo em forma de cadeado, que atesta a segurança contra o vazamento de dados do cartão. “Se a plataforma não atender a nenhum desses requisitos, o consumidor deve evitar a compra”.

Eumária alerta ainda que o internauta deve prestar atenção no endereço eletrônico, pois há sites falsos que se passam por lojas conhecidas e divulgam promoções relâmpagos, mas que na verdade redirecionam o suposto cliente para outro site, momento em que pode ser aplicado um golpe.

DESISTÊNCIA – Nas compras pela internet ou por telefone, o consumidor pode desistir da aquisição dentro do prazo de sete dias, contando a partir da data de recebimento do produto. Esta desistência não precisa de justificativa para a fornecedora e o reembolso deve ser imediato, com base no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Confira a lista de sites que devem ser evitados clicando aqui

 

VANESSA BRITO

SupCom ALE-RR

 

Procon dá dicas ao consumidor para as compras de Natal

Pesquisa e planejamento são importantes para economizar e evitar futuras dores de cabeça

 

Foto: Alex Paiva/SupCom ALE-RR

 

Com a chegada do fim de ano e pagamento do 13º salário, o movimento no comércio aumenta. Mas, antes de sair gastando, é importante conter a empolgação e saber em que realmente vale a pena investir.

“O volume de dinheiro é maior nessa época do ano. Mas é bom lembrar que janeiro tem IPVA, material escolar e outros gastos típicos da época. Então é bom o consumidor se planejar e fazer um orçamento na hora de sair às compras”, alerta Eumaria Aguiar, diretora do Procon Assembleia.

Para que os consumidores não saiam no prejuízo, o serviço de proteção ao consumidor da Assembleia Legislativa dá dicas que podem auxiliar na hora das compras. “É bom que os consumidores conheçam a política de troca das lojas. Tem que prestar atenção na nota fiscal também, pois é o comprovante que lhe garante troca ou garantir assistência técnica”, adiantou Eumária.

 

DEVOLUÇÃO DE PRODUTOS

 

Quando o produto não apresenta defeito, o consumidor só tem direito a troca se a loja possuir uma política que regulamente essa prática. Nesse caso, o estabelecimento também pode estipular o prazo que quiser, bem como outras condições – por exemplo, que o produto esteja com a etiqueta intacta.

PRODUTOS COM DEFEITOS

A garantia legal é estabelecida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) e independe de previsão em contrato. A lei garante e ponto. Assim, você tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (uma máquina de lavar, por exemplo). O prazo começa a contar a partir do recebimento do produto.

FORMAS DE PAGAMENTOS

A lei não obriga a diferenciação de preços, mas oferece essa possibilidade ao comércio. Portanto é necessário avaliar o custo-benefício em cada uma das opções.

DESCONTOS

Fique atento a falsas liquidações, pois algumas lojas aumentam os preços antes de aplicar o desconto, ludibriando o consumidor. Em caso de redução no preço por defeito, a informação deve ser clara e a falha não pode comprometer o funcionamento, a utilização ou a finalidade do produto. A loja é obrigada a trocar produtos com defeito. Mas, mesmo assim, se possível, teste o produto antes de levar para casa.

 

COMPRAS ONLINE

No caso das compras pela internet é importante comprar em sites seguros e conferir a política de privacidade da página. Evitar comprar produtos de procedência duvidosa e escolher os originais é outra dica, assim como solicitar a nota fiscal.

“No caso das compras efetuadas pela internet, o consumidor pode solicitar a troca do produto. Ele tem até sete dias para devolver a mercadoria, pois não analisou o produto pessoalmente. O cliente só sabe o estado do que comprou quando ele chega à sua casa”, concluiu a diretora.

SUEDA MARINHO

SupCom ALE-RR