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Lei que obriga clínicas e pet shops a informar à PM casos de maus-tratos já está em vigor

Uma lei estadual que entrou em vigor em 30 de novembro em Roraima obriga pet shops, clínicas e hospitais veterinários a comunicarem à Polícia Militar (PM) o recebimento de animais em situação de maus-tratos. Mesmo sem o conhecimento da norma, Alessandro Oliveira, sócio de um pet shop em Boa Vista, nunca precisou acionar a polícia para esse tipo de ocorrência, mas afirma que tem o hábito de alertar os tutores sobre alguma evidência de anormalidade no animal.

“Já alertamos de certa forma os tutores, quando detectamos que algo está errado com o animal. Conversamos com eles sobre a presença de carrapatos ou alguma enfermidade, e já indicamos logo uma clínica veterinária. Ainda não tivemos nenhum caso de maus-tratos, mas se tiver, vamos denunciar à polícia. Essa lei é extremamente importante”, explicou.

A Lei nº 1.570/2021, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) em 3 de novembro, sancionada pelo governador Antonio Denarium (PP) e publicada no Diário Oficial, indica que a comunicação à PM pode ser feita por meio de ofício físico ou digital. De acordo com o deputado Neto Loureiro (PMB), autor da lei, não cumprir as normas sujeitará o infrator às penalidades previstas no art. 72 da Lei Federal n. 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas, que vão de advertência a multa.

“A lei vai garantir segurança aos animais de estimação e responsabilizar por maus-tratos os responsáveis. Embora o Brasil tenha avançado no que se refere à proteção aos animais, ainda nos deparamos com muitos casos, comprovando a tese de que esse tipo de crime ainda precisa ser apurado e registrado”, destacou o deputado na justificativa do Projeto de Lei nº 188/2019, que originou a referida lei.

O comandante da Cipa (Companhia Independente de Policiamento Ambiental), capitão Correia, ressaltou a importância da lei. “Essa norma é bem-vinda, pois reforça a pulverização do que já está previsto [na Lei Federal de Crimes Ambientais]. Precisamos ficar atentos quanto à regulamentação da nova lei para termos noção do espectro de atendimento dela”, reforçou.

A denúncia deve ser feita com nome, endereço e contato do acompanhante do animal no momento do atendimento, além de relatório do serviço prestado com informações sobre a espécie, raça ou características físicas da vítima de maus-tratos, descrição de sua situação de saúde ao ser atendido e os respectivos procedimentos adotados.

Legislação 

A Assembleia Legislativa tem atuado de forma eficiente em defesa dos animais. Por meio da Comissão de Defesa e Proteção aos Direitos dos Animais, leis importantes têm sido elaboradas em prol da causa. Promulgada este ano, a Lei nº 1.484, elaborada pelo presidente da comissão, deputado Chico Mozart (Cidadania), proíbe a queima e soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora, como estouros e efeitos sonoros, em recintos fechados e ambientes abertos, áreas públicas e locais privados no Estado.

“A comissão tem se reunido periodicamente para discutir as demandas que têm chegado à Casa e é muito importante a participação da sociedade, que traz ideias e projetos que beneficiam os animais. Aprovamos recentemente o Estatuto do Animal, que em breve também será uma lei importante para a proteção”, ressaltou Mozart.

Em 2016, a Lei 1.053 instituiu a Semana de Conscientização e Proteção dos Direitos dos Animais em Roraima, comemorada anualmente em 4 de outubro (Dia Internacional dos Animais). A norma é de autoria da deputada Aurelina Medeiros (PODE). Conforme a determinação, cabe ao Executivo estimular atividades de promoção e proteção aos animais, apoiar os municípios e conscientizá-los sobre seu papel como agente de proteção e sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para a proteção aos animais.

Há ainda a Lei 1.321/2019, de autoria do deputado Jorge Everton (sem partido) que obriga os estabelecimentos comerciais veterinários, pet shops, parques públicos, restaurantes e bares a manter afixadas em suas dependências placas informativas sobre a lei de proteção animal vigente, prevendo que na placa informativa deverão constar esclarecimentos e orientação sobre a elaboração de boletim de ocorrência com maus-tratos com ferimento ou mutilação de animais, como se caracterizam os maus-tratos e telefone e endereço do Distrito Policial mais próximo do local onde estiver afixado o informativo.

Texto: Kátia Bezerra

Foto: Jader Souza

SupCom ALERR

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