ENERGIA ELÉTRICA – Procon Assembleia questiona reajuste na taxa de iluminação pública

Segundo o serviço de defesa do consumidor, usuários relataram aumento de até 50% em relação ao mês de dezembro

 

Foto: Lucas Almeida/SupCom ALE-RR

 

O aumento na taxa de iluminação pública tem sido motivo de constantes reclamações ao Procon Assembleia. Consumidores relataram que a diferença chega a 50% em relação ao mês de dezembro. A mudança levou o serviço de defesa do consumidor da Assembleia Legislativa a questionar da Prefeitura de Boa Vista, nesta terça-feira (15), sobre os motivos técnicos que justificariam o reajuste.

 

O documento foi protocolado na Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas e o Procon Assembleia aguarda um posicionamento. Dependendo do que for esclarecido pela gestão municipal, o Procon Assembleia divulgará o conteúdo aos consumidores, ou, se verificar que não há embasamento técnico para o aumento, uma ação poderá ser ingressada.

 

Segundo a diretora do Procon Assembleia, Eumária Aguiar, o município tem autonomia para definir a taxa de iluminação pública, no entanto, o aumento não foi amplamente divulgado com antecedência ao público, que também não recebeu informações sobre o porquê do reajuste.

 

Segundo Eumária, a taxa deveria até ter diminuído, pois recentemente, a Prefeitura de Boa Vista instalou lâmpadas de LED (mais modernas e econômicas) em vários pontos da cidade. “As lâmpadas ajudariam a reduzir o consumo de energia elétrica, nesse meio tempo a taxa deveria ter caído”.

 

ILUMINAÇÃO PÚBLICA – A taxa é calculada conforme o consumo. Os valores são estipulados pelo município, com base na Constituição Federal, pela Emenda Constitucional 39/2002. Deste modo, segundo o Procon Assembleia,  a Eletrobrás faz a cobrança na conta de energia e o recurso é repassado diretamente para o Município.

 

VANESSA BRITO

SupCom ALE-RR

PROCON ORIENTA – Medicamentos controlados não podem ser devolvidos em farmácias

Procon Assembleia esclareceu dúvidas sobre política de troca durante palestra para gerentes da rede de farmácias Pague Menos

 

Foto: Lucas Almeida/SupCom ALE-RR

Caso um cliente opte por devolver um medicamento por não querer mais o produto ou por necessidade de interrupção do tratamento, a farmácia não tem a obrigação de aceitar a devolução. Já no caso de remédios controlados, essa devolução é proibida pelas normas sanitárias. Esta foi uma das orientações repassadas pelo Procon Assembleia durante o I Encontro de Líderes Pague Menos, em uma palestra sobre política de troca, realizada na noite desta quarta-feira (9).

Conforme o gerente geral da rede de farmácias Pague Menos em Boa Vista, Sandro Lobo, é comum que os clientes e os próprios lojistas tenham dúvidas, por isso a solicitação do órgão de defesa do consumidor da Assembleia Legislativa, para levar esclarecimentos aos funcionários. “Tem casos em que as pessoas se exaltam, perdem o controle e a gente precisa fazer com que os clientes tenham um entendimento da nossa norma”, destacou.

Sandro ressaltou que muitos clientes não entendem normas relacionadas à política de troca, como por exemplo, da devolução de medicamentos controlados. “Tem pessoas que querem trocar a qualquer custo, mas o Ministério da Saúde tem uma norma que proíbe esses casos”, salientou, ressaltando que estar por dentro dos direitos e deveres é importante para que ninguém seja lesado.

Para o gerente e farmacêutico Alan Frade, capacitações são sempre importantes para que situações indesejáveis sejam evitadas. “Através desse tipo de treinamento, a gente consegue resolver esses problemas de uma forma mais rápida e objetiva, evitando transtornos para os clientes e até para os próprios funcionários”, afirmou.

PALESTRA – De acordo com a diretora do Procon Assembleia, Eumária Aguiar, a rede de farmácias já tem a sua política de troca. O papel do Procon Assembleia foi reforçar a norma e esclarecer dúvidas.

Essa foi a primeira palestra ministrada pelo Procon Assembleia em 2019. Para o decorrer do ano, Eumária enfatiza outras ações. “O órgão já vem fazendo esse trabalho, fornecendo palestras à população, que é uma inovação e tem feito grande sucesso. Quem é fornecedor de serviço também tem interesse em atender ao consumidor, até para fidelizar o cliente. O Procon Assembleia está de portas abertas, é só ligar e solicitar as palestras”, concluiu.

O Procon Assembleia está localizado na rua Agnelo Bittencourt, 216, Centro. O serviço funciona de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30. Mais informações pelo telefone no 4009-4838, 0800-095-0047 ou ainda pelo email proconassembleia@al.rr.leg.br.

JÉSSICA SAMPAIO

SupCom ALE-RR

Procon Assembleia divulga lista de sites não confiáveis para compras

Lista produzida pelo Procon São Paulo contém 421 sites que devem ser evitados para compras virtuais

 

Foto: SupCom ALE-RR

 

Pela internet, hoje o consumidor pode fazer compras com apenas um clique, sem precisar sair de casa. No entanto existem sites não confiáveis que podem transformar a praticidade em dor de cabeça. Para evitar essas armadilhas, o Procon Assembleia, órgão de defesa do consumidor da Assembleia Legislativa de Roraima, divulgou uma lista de sites não recomendados para as compras.

A lista foi elaborada pelo Procon São Paulo, contendo 421 sites que diante de reclamações, não foram encontrados ou não responderam as notificações. Eles foram organizados em ordem alfabética com endereço eletrônico da empresa, razão social e o número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) ou CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).

“A lista é para ajudar o consumidor na hora de pesquisar um site de compras, para evitar golpes como o vazamento de dados e a perda do dinheiro”, disse a diretora do Procon Assembleia, Eumária Aguiar.

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar o Procon Assembleia, que funciona de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30, na rua Agnelo Bitencourt, nº 213, no Centro. Mais informações pelo 0800 095 0047 ou pelo 4009 4820.

Confira dicas para uma compra on line segura

Para uma compra online mais segura, a diretora do Procon Assembleia aconselha verificar se o site possui um endereço comercial físico, CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ou CPF (Cadastro de Pessoa Física).

Na compra com cartão de crédito, é importante olhar se a página possui um símbolo em forma de cadeado, que atesta a segurança contra o vazamento de dados do cartão. “Se a plataforma não atender a nenhum desses requisitos, o consumidor deve evitar a compra”.

Eumária alerta ainda que o internauta deve prestar atenção no endereço eletrônico, pois há sites falsos que se passam por lojas conhecidas e divulgam promoções relâmpagos, mas que na verdade redirecionam o suposto cliente para outro site, momento em que pode ser aplicado um golpe.

DESISTÊNCIA – Nas compras pela internet ou por telefone, o consumidor pode desistir da aquisição dentro do prazo de sete dias, contando a partir da data de recebimento do produto. Esta desistência não precisa de justificativa para a fornecedora e o reembolso deve ser imediato, com base no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Confira a lista de sites que devem ser evitados clicando aqui

 

VANESSA BRITO

SupCom ALE-RR

 

Procon dá dicas ao consumidor para as compras de Natal

Pesquisa e planejamento são importantes para economizar e evitar futuras dores de cabeça

 

Foto: Alex Paiva/SupCom ALE-RR

 

Com a chegada do fim de ano e pagamento do 13º salário, o movimento no comércio aumenta. Mas, antes de sair gastando, é importante conter a empolgação e saber em que realmente vale a pena investir.

“O volume de dinheiro é maior nessa época do ano. Mas é bom lembrar que janeiro tem IPVA, material escolar e outros gastos típicos da época. Então é bom o consumidor se planejar e fazer um orçamento na hora de sair às compras”, alerta Eumaria Aguiar, diretora do Procon Assembleia.

Para que os consumidores não saiam no prejuízo, o serviço de proteção ao consumidor da Assembleia Legislativa dá dicas que podem auxiliar na hora das compras. “É bom que os consumidores conheçam a política de troca das lojas. Tem que prestar atenção na nota fiscal também, pois é o comprovante que lhe garante troca ou garantir assistência técnica”, adiantou Eumária.

 

DEVOLUÇÃO DE PRODUTOS

 

Quando o produto não apresenta defeito, o consumidor só tem direito a troca se a loja possuir uma política que regulamente essa prática. Nesse caso, o estabelecimento também pode estipular o prazo que quiser, bem como outras condições – por exemplo, que o produto esteja com a etiqueta intacta.

PRODUTOS COM DEFEITOS

A garantia legal é estabelecida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) e independe de previsão em contrato. A lei garante e ponto. Assim, você tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (uma máquina de lavar, por exemplo). O prazo começa a contar a partir do recebimento do produto.

FORMAS DE PAGAMENTOS

A lei não obriga a diferenciação de preços, mas oferece essa possibilidade ao comércio. Portanto é necessário avaliar o custo-benefício em cada uma das opções.

DESCONTOS

Fique atento a falsas liquidações, pois algumas lojas aumentam os preços antes de aplicar o desconto, ludibriando o consumidor. Em caso de redução no preço por defeito, a informação deve ser clara e a falha não pode comprometer o funcionamento, a utilização ou a finalidade do produto. A loja é obrigada a trocar produtos com defeito. Mas, mesmo assim, se possível, teste o produto antes de levar para casa.

 

COMPRAS ONLINE

No caso das compras pela internet é importante comprar em sites seguros e conferir a política de privacidade da página. Evitar comprar produtos de procedência duvidosa e escolher os originais é outra dica, assim como solicitar a nota fiscal.

“No caso das compras efetuadas pela internet, o consumidor pode solicitar a troca do produto. Ele tem até sete dias para devolver a mercadoria, pois não analisou o produto pessoalmente. O cliente só sabe o estado do que comprou quando ele chega à sua casa”, concluiu a diretora.

SUEDA MARINHO

SupCom ALE-RR