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CYBER MONDAY
Procon Assembleia alerta para links e sites não confiáveis

Cyber Monday, você sabe o que é isso? É uma campanha de descontos em lojas virtuais que ocorre na segunda-feira após a Black Friday (última sexta-feira de novembro). Diferente da Black Friday, a “segunda-feira cibernética”, na tradução literal, é exclusiva para o mundo virtual.

As lojas virtuais costumam abusar em propagandas pagas e orgânicas para conquistar cada vez mais clientes. E foi em um desses anúncios que o estudante Jeffson França acessou um link, comprou e não recebeu o esperado. “Comprei uma calça para malhar, num site internacional. Numeração, cor e tecido, veio tudo totalmente diferente. Essa calça não entrava nem ‘na metade’ da minha perna”, disse.

“Das duas vezes em que eu me dei mal, foi justamente por propagandas com apelo visual”, recordou o estudante. Depois da experiência, ele passou a ter mais cuidado ao comprar ou informar dados em sites sem informações ou com ausência de características confiáveis, como o cadeado na barra de navegação.

O Procon Assembleia, serviço de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa de Roraima, lida com esse tipo de situação seja na sede localizada na Avenida Ataíde Teive, nº 3.510, bairro Buritis, ou pelo WhatsApp (95) 98401-9465, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, sem intervalo para almoço.

A diretora do órgão, Mileide Sobral, deu algumas dicas para evitar aborrecimentos nas compras feitas pela internet ou por telefone:

  • Verifique a confiabilidade da loja. Se possível, comprar em plataformas oficiais ou por aplicativos direto do estabelecimento. Buscar por CNPJ, endereço fixo e se há Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC)
  • Evitar compras em ofertas com links de e-mails, SMS ou rede social;
  • Desconfiar de preço muito abaixo do praticado pelo mercado;
  • Consulte a reputação das lojas pela internet;
  • Sonde no site da Receita Federal informações sobre o CNPJ da empresa;

Para resguardar os direitos pós-compra, a diretora orienta que o consumidor guarde todos os comprovantes, impressos ou e-mails. “Para, numa eventual perda ou dano, até mesmo um extravio, você conseguir juntamente com a loja tentar resolver ou, em caso de não resolução, procurar o Procon Assembleia com essa documentação”, explicou Mileide Sobral.

Direito à troca

Conforme preconiza o CDC (Código de Defesa do Consumidor) – Lei Federal nº 8.078/1990, para as compras fora do estabelecimento comercial, o que abrange internet e telefone, o direito de arrependimento é garantido até sete dias após o recebimento da mercadoria. A troca é assegurada somente a produtos danificados ou com vício.

“Quando chegam danificados, você tem que trocar; caso os produtos não sejam entregues, a responsabilidade continua sendo da empresa”, contou. A forma mais segura de pagamento, apontou, tem sido o cartão de crédito. “Se houver algum problema, o cliente consegue estornar”.

Texto: Yasmin Guedes

Foto: Marley Lima

SupCom ALERR

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