EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO Procon orienta clientes e funcionários de supermercado sobre direitos e deveres contidos no CDC

Na manhã desta quinta (26), o Procon Assembleia orientou clientes de um supermercado em Boa Vista sobre os direitos e deveres contidos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A iniciativa é o desdobramento de uma capacitação ministrada na quarta-feira (25), das 9h às 12h, aos funcionários do estabelecimento.

O CDC regulamenta as relações de consumo e protege não apenas o consumidor, mas também as empresas. Por isso, enquanto os clientes compravam e tiravam dúvidas com a equipe do Procon, os colaboradores foram orientados sobre registro e diferenciação de preços, valores nas gôndolas, política de trocas e troco.

Para a diretora do Procon, Mileide Sobral, as ações se complementam e geram uma relação de consumo mais pacífica, inclusive, ao conscientizar os colaboradores sobre como lidar com o consumidor.

“Ontem [quarta-feira], houve a conscientização dos fornecedores dos serviços e produtos; hoje [quinta], é a vez dos consumidores. Essa educação para o consumo não é interesse só do fornecedor, pois é uma capacitação para aquele que, eventualmente, também é consumidor. Então, a gente capacita para que ele fique ciente dos seus direitos e dos do cliente”, esclareceu a diretora.

O gerente-geral do supermercado, Sander Carvalho, foi quem solicitou o treinamento ao Procon. Ele ficou surpreso ao descobrir que, além de inadmissível a permuta por balas e derivados, o troco deve beneficiar o cliente na ausência do valor exato em caixa.

“Já sabia que podíamos oferecer balas para passar troco, mas eu aprendi muito mais com a capacitação. Não sabia que, quando não se tem o troco, você tem que arredondar para o valor que tem no caixa. Ou seja, se o cliente deu R$ 10, mas a compra foi R$ 9, mas no caixa só tem R$ 2, o produto deve ser vendido por R$ 8, pois o consumidor nunca pode perder. O supermercado é que perde”, explicou.

Carvalho conta ainda que o mito de que o cliente tem sempre razão também se desfez, pois desde que haja clareza na publicitação das promoções, o comércio tem direito a limitar a compra promocional, por exemplo.

“Uma das coisas que pensava era que o cliente podia levar quantas vezes quisesse o cupom promocional. E não é por cupom, é por comprador. Então, se você pagou as cinco unidades e sai, não tem direito a voltar e comprar de novo, pois o artigo 39 do CDC assegura que se há no encarte, na panfletagem o limite, pode-se barrar sim”, salientou o gerente.

A supervisora de caixa e tesoureira Ana Paula Trajano espera que, com o treinamento, o estabelecimento melhore o procedimento de precificação dos produtos e a forma de se comunicar com cliente.

“A partir de agora, vamos verificar os preços com código errado, a diferença de valores no salão e no caixa, porque isso, às vezes, é uma falha de quem colocou o produto, de quem o cadastrou ou alterou o preço. Até mesmo rever como tratar com o cliente, pois a gente sabe qual é a informação correta, mas na hora não consegue passar claramente”, concluiu.

E quem ganha com essa nova postura é o consumidor, como afirma a cliente Mara Alonso. “Acho essa iniciativa do Procon excelente, pois é extremamente importante esse relacionamento com a empresa, pois assim a gente fica mais satisfeito e volta”.

Serviço

Os canais de atendimento do Procon Assembleia foram adaptados durante a pandemia. Atualmente, os consumidores e/ou empresas podem buscar seus serviços, inclusive, ações educativas, pelo WhatsApp (95) 98401-9465, de segunda a sexta, das 8h às 18h, e no site al.rr.leg.br/procon/.

Texto: Suellen Gurgel

Foto: Marley Lima

SupCom ALE-RR

Passageiro tem direito a devolução integral em caso de cancelamentos de viagens de ônibus

O avanço de casos de coronavírus no Estado causou a proibição do transporte coletivo rodoviário intermunicipal e interestadual de passageiros. Diante disso, o Procon Assembleia esclarece que os consumidores têm direito ao reembolso integral do valor do bilhete ou reagendamento gratuito.

O direito está previsto na Resolução 5893/2020 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O texto estipula um prazo de 120 dias para a empresa fazer esta restituição. Em Roraima, as principais empresas do ramo possibilitam que, caso o consumidor procure a empresa com antecedência, seja garantido crédito para agendamento da viagem em data posterior.

Segundo o advogado do Procon Assembleia, Gregório Nunes, o passageiro que desistir de viajar pode remarcar a passagem até um ano após a data do embarque, ou pode cancelar a passagem, recebendo de volta o valor cobrado pelo bilhete.

“Quando o cancelamento se dá por parte do consumidor, é aplicada a resolução da nº 4282/2014 [da ANTT], que determina que o consumidor deve comunicar a empresa sobre o cancelamento com antecedência mínima de três horas da hora do embarque, sendo debitado um percentual de 5% do valor da passagem”, explicou.

A orientação do Procon Assembleia é sempre procurar primeiro a empresa para resolver a situação pacificamente. Se não for possível dessa forma, ele pode procurar o Procon Assembleia pelo atendimento virtual via WhatsApp – (95) 98401-9465. Os consumidores que tiverem dificuldades podem entrar em contato com o Procon Assembleia das 8h às 18h.

Texto: Bruna Gomes

Foto: Eduardo Andrade

SupCom ALE-RR