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O avanço de casos de coronavírus no Estado causou a proibição do transporte coletivo rodoviário intermunicipal e interestadual de passageiros. Diante disso, o Procon Assembleia esclarece que os consumidores têm direito ao reembolso integral do valor do bilhete ou reagendamento gratuito.
O direito está previsto na Resolução 5893/2020 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O texto estipula um prazo de 120 dias para a empresa fazer esta restituição. Em Roraima, as principais empresas do ramo possibilitam que, caso o consumidor procure a empresa com antecedência, seja garantido crédito para agendamento da viagem em data posterior.
Segundo o advogado do Procon Assembleia, Gregório Nunes, o passageiro que desistir de viajar pode remarcar a passagem até um ano após a data do embarque, ou pode cancelar a passagem, recebendo de volta o valor cobrado pelo bilhete.
“Quando o cancelamento se dá por parte do consumidor, é aplicada a resolução da nº 4282/2014 [da ANTT], que determina que o consumidor deve comunicar a empresa sobre o cancelamento com antecedência mínima de três horas da hora do embarque, sendo debitado um percentual de 5% do valor da passagem”, explicou.
A orientação do Procon Assembleia é sempre procurar primeiro a empresa para resolver a situação pacificamente. Se não for possível dessa forma, ele pode procurar o Procon Assembleia pelo atendimento virtual via WhatsApp – (95) 98401-9465. Os consumidores que tiverem dificuldades podem entrar em contato com o Procon Assembleia das 8h às 18h.
Texto: Bruna Gomes
Foto: Eduardo Andrade
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